A imperiosa função da Justiça e as regras da Suprema Corte a abrigar parâmetros em torno de Roberto Santiago à base da lei

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No contexto geral dos casos político-judiciais da Paraíba dos últimos tempos existem várias cenas diferentes a chamar a atenção, ultimamente um deles dizendo respeito ao empresário Roberto Santiago por conta do fato novo criado pela Defesa solicitando na instância estadual para rever inserção dele no Caso Xeque-Mate em quesito específico a partir do STF.

O argumento básico da Defesa pondera que trata-se de condição exclusiva em torno do empresário, mesmo que o processo mantenha-se existindo no âmbito de demais investigados porque, conforme defende advogados, há situação exclusiva a merecer atenção da Corte.

No contexto, à base do STF, há um elemento diferenciado que é o entendimento do Supremo acerca do compartilhamento de relatórios do Coaf – Conselho de Controle e Atividades Financeiras – quando acontece sem prévia autorização judicial para uso em investigações criminais, como ocorreu no caso de Roberto Santiago.

Ora, se isso se efetivou, implica no entendimento lógico de que o relatório do Coaf envolvendo o empresário é nulo. Se isto é verdadeiro e tem abrigo da Suprema Corte implica em se afirmar que a base da investigação, ou seja, todo o caso acaba tornando-se nulo também, entretanto somente em relação ao empresário.

Eis a síntese de nova tese jurídica pertinente diante de decisões do STF a merecer exame e tratamento à altura do rito processual em face de situações diferenciadas.

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