Geral
A fala de Maranhão
05/06/2007
Mesmo não sendo a mesma pessoa, em tese a fala (escrita) do advogado José Edisio Souto, hoje, reproduz fielmente o entendimento do senador José Maranhão acerca dos processos em curso no Tribunal Regional Eleitoral, inclusive o que trata de questionamentos e denúncias na FAC durante o processo eleitoral passado.
Ontem, o TRE mandou arquivar dois processos, um deles referente à FAC, embora o digno jurisconsulto Edisio Souto diga nada a ver com outro processo aguardando julgamento.
Expliquemos para juízo fácil do leitor: em nossa Coluna reproduzimos o entendimento de que, em face de decisão unânime da Corte em exame de denuncia da Coligação Paraíba de Futuro considerando inexistir provas de abuso de poder por parte do então candidato/governador Cássio Cunha Lima, já não mais paira a única versão inclusive da Oposição de que haverá cassação sumária.
Dissemos, e repetimos, que há um encaminhamento diferente. Mesmo assim, por dever e principio democrático, estamos escancarando espaços para o contraditório, isto é, o questionamento por parte do senador Maranhão na lavra respeitada do advogado Edisio Souto. Leiamos o que ele diz:
Prezado Walter, boa tarde. O seu artigo de hoje,no portal WSCOM, está equivocado, senão vejamos: o processo da FAC, julgado ontem, foi uma representação ofertada pela coligação liderada pelo PMDB, porque entendemos que servidores daquela Fundação estavam sendo utilizados para fazer campanha pró-candidato à reeleição, Dr. Cássio Cunha Lima.
Insiste o atento jurista:
O corpo de advogados do Senador Maranhão, todavia, levando em conta a prova carreada aos autos daquele processo, sempre entendeu que seria difícil haver uma decisão pela procedência daquela AIJE, até porque, é importante repetir, sem achamos os membros do Tribunal Eleitoral sérios mas também, competentes. Não nos surpreendeu o resultado.
Ele observa mais ainda:
Agora, temos um grande processo, que também envolve a FAC, só que a distribuição não de três mil e quinhentos cheques,como dito no Portal hoje, mas de TRINTA E CINCO MIL CHEQUES, para pessoas tidas como carentes, que pediram os citados valores, 100, 150 e 200 reias, portanto, no mês de junho, julho de 2005 e só vieram receber as suas dádivas, benesses , em junho, julho de 2006, VÉSPERA DA ELEIÇÃO ESTADUAL.
Edisio Souto insiste na tese:
O jogo precisa ser jogado de forma igual, o que não ocorreu na última eleição, onde a desigualdade foi tamanha. Neste processo, DISTRIBUIÇÃO DOS CHEQUES DA FAC, há um laudo fortíssimo elaborado por técnico de carreira do Tribunal de Contas da União, fartíssima comprovação de distribuição dos cheques e um parecer do Ministério Público Eleitoral, da lavra do Dr. José Guilherme, que opina pela procedência da AIJE e, consequentemente, pela cassação do atual governador.
Ele observa:
Este processo está pronto para julgamento devendo o Relator do mesmo, Dr. Carlos Eduardo Lisboa, a qualquer momento, pedir dia para julgamento. Se a cassação vai acontecer, não sabemos, até porque não julgamos o processo, só o impulsionamos, aliás, neste particular, o Dr. Marcelo Weick tem sido extraordinário, mas sempre aprendí nos bancos escolares , estudando direito, que direito é prova e , no citado processo, prova é o que não falta.
Por fim, ele conclui:
Não vislumbro garantia para o mandato de Sua Excelência, o Governador Cássio. O tempo dirá. Um forte abraço. Mas , repito, não são meros três mil e quinhentos cheques, embora só este número já seja aviltante mas TRINTA E CINCO MIL CHEQUES, verdadeira tapa na cidadania paraibana. JOSÉ EDISIO SOUTO
Da Redação
Longe do Colunista obter a premunição sobre o que ser exposto pela lavra sábia dos doutos juizes do TRE, nem muito menos seremos nós quem vamos nos afrontar ao exercício advogatício de Edisio Souto, embora ninguém absolutamente ninguém possa se arvorar dono da razão absoluta.
No caso em tela o outro processo, agora vitaminado e exposto por Edisio Souto é evidente que todas as nuances processuais precisam ser levadas em conta, mesmo assim observo que, em exame minucioso em processo similar ou próximo da FAC, ou seja, dentro do mesmo espectro de questionamento, mereceu arquivamento por unanimidade do Tribunal, sob a alegação de que nenhuma das pessoas investigadas pela PF atestou a compra de voto, como está mencionado na representação do PCB (melhor dizendo, do senador Maranhão).
Em tese, e somente só, observamos que esse encaminhamento pode ser entendido também como sinalização de que o procedimento no processo a seguir possa ter abrigo no mesmo diapasão.
De sorte que, caberá à Justiça o veredicto tão esperado.
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