Fato novo no processo eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O juiz Antônio do Amaral, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu, nesta sexta-feira (1°), liminar impetrada pelo vereador Mikika Leitão (MDB) que requereu a não realização de eleição para a presidência da Casa no segundo biênio.
“O impetrante conta com prazo de 120 dias para postular a nulidade da eleição, razão pela qual entendo que não se trata de objeto a ser apreciado em regime de Plantão”, diz trecho da decisão.
Confira a decisão que o portal WSCOM obteve com exclusividade:
Escrito por: Edney Oliveira