Política

Candidatura de Leo Barbalho à Prefeitura de Pitimbu é impugnada pela Justiça Eleitoral


31/08/2024

Léo Barbalho - (Foto: Redes Socias/Instagram)

Da redação/ Portal WSCOM



A candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro (Republicanos) à Prefeitura de Pitimbu teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral da Paraíba. A sentença foi proferida pela juíza Daniere Ferreira de Sousa, emitida após a apresentação de uma impugnação pela coligação adversária “Pitimbu continuará a brilhar” da candidata à reeleição Adelma Cristovam (PSB).

A impugnação do registro da candidatura se baseou na inelegibilidade de Léo Barbalho devido à reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um programa federal de apoio a sistemas de ensino. Em 2016, o TCU julgou irregulares as contas de Leonardo relacionadas ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (PEJA), condenando-o a devolver R$ 95 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O TCU considerou que a falta de prestação de contas se configurou um ato doloso de improbidade administrativa.

O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido ontem (30) foi categórico ao apoiar a impugnação, destacando o desvio de recursos como um fator determinante para a decisão judicial. A Justiça Eleitoral, ao acatar o parecer, reafirmou a inelegibilidade de Léo Baralho, determinando o imediato registro de sua candidatura como inapta e indeferida no sistema eleitoral. Com essa decisão, Léo Barbalho tem três dias para recorrer da sentença. Cabe recurso.



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