Candidatos aprovados em concurso para agente de trânsito de Cabedelo fazem denúncia sobre teste de direção ‘não previsto’

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Candidatos aprovados no concurso público para agente de trânsito de Cabedelo denunciaram, nesta quarta-feira (4), a cobrança de um teste de direção na 2ª fase do certame o que não estaria previsto em lei. Segundo a denúncia, de acordo com a lei 2.048/2019 que regulamenta a função os únicos requisitos existentes para a ocupação do cargo são o certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir categoria AB, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário estadual, federal e distrital.

Além disso, outra falha apontada, conforme entendimento geral jurisdicional é o de que a exigência para apresentação dos documentos para o preenchimento dos requisitos se dá no ato da posse ou no curso de formação do cargo pleiteado e não previamente, como é o caso da CNH ou permissão para dirigir na categoria AB, exigida pela banca responsável pelo certame público bem antes do curso de formação ou da posse.

A banca responsável pelo certame público é a EducaPB. As provas objetivas estavam previstas para acontecerem em março deste ano, mas por causa da pandemia só ocorreram no dia 4 de outubro. Conforme novo cronograma, a segunda fase do concurso, que é o teste de direção veicular na categoria AB, está prevista para a próxima sexta (06).

Um dos candidatos aprovados, que não quis se identificar,  destacou que “além do teste de direção estar sendo cobrado sem nenhum respaldo legal, a exigência do teste coloca em risco até a segurança dos candidatos, pois alguns acabaram de tirar a habilitação, já que em virtude da pandemia as autoescolas estavam fechadas, o que dificultou o treino e a prática de direção por parte de alguns candidatos. É importante destacar ainda que a banca não foi clara quanto aos critérios de avaliação, tipo de veículo, percurso etc. Os aprovados na prova objetiva e que atendam aos requisitos expressos em lei, a exemplo, do certificado de nível médio, carteira AB, já possuem os requisitos para a função concorrida, o que torna o teste de direção uma afronta às normas constitucionais”.

De acordo com o professor de direito administrativo Emmanuel Chacon “é norma constitucional, prevista no art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”. A norma insculpida neste artigo constitucional determina o que a jurisprudência (notadamente, a dos Tribunais Superiores) confirma: a exigência de requisitos para ingresso em cargo público prevista, unicamente, no edital do concurso, sem previsão em lei, não é, simplesmente, ilegal, mas, sim, inconstitucional”, destacou.

Mais informações sobre o certame público

O concurso para agente de trânsito do município de Cabedelo oferece cinco vagas. O resultado oficial das provas objetivas foi divulgado nesta terça-feira (03).

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