Saúde
Campanhas começam na Paraíba e todo o país, e juízes alertam ao que pode ou não ser feito como propagandas eleitorais
16/08/2024
Anna Barros/ Portal WSCOM
As propagandas eleitorais iniciam nesta sexta-feira (16) tanto na internet, quanto nas ruas. Nas últimas eleições, o uso das plataformas digitais para as chamadas campanhas digitais, ganharam cada vez mais espaço. Entretanto, como toda campanha, a virtual também possui suas regras. Em entrevista ao Correio Debate, os juízes eleitorais Adilson Fabrício e Virgínia Gaudêncio apresentaram as principais regras para as campanhas.
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Segundo um dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE), 87,2% da população brasileira possui acesso à internet. Isso explica o aumento da relevância das campanhas virtuais. E um dos principais alertas de atenção é para disseminação de desinformação, segundo o juiz Adilson Fabricio. “As principais regras diz respeito a propaganda eleitoral com a utilização de desinformação e a propagação de fake news”, disse.
Entretanto, esse cuidado não deve se restringir aos candidatos e candidatas, os eleitores também devem tomar cuidado com as informações que recebem e evitar ao máximo compartilhar um conteúdo antes de verificar a autenticidade.
O juiz também alertou ao uso das inteligências artificiais, que fazem as chamadas deepfake, onde é feito um vídeo em que o áudio não condiz com a pessoa que está falando. Ou em que rostos de outras pessoas são colocadas em situações em que estas não estavam presentes. “Você deve prestar atenção nos lábios. É fácil você ver que o som sai de uma palavra, mas o lábio não disse aquela palavra. Também você pode verificar o piscar dos olhos na inteligência artificial”, atentou.
“O ser humano pisca cerca de 20 vezes por minuto. A imagem gerada por inteligência artificial pisca quatro, cinco ou seis vezes por minuto”, concluiu.
Já para as ruas, existem outras preocupações. Tudo aquilo que perturbe o cotidiano dos cidadãos comuns, por exemplo, não é permitido. “É permitido o uso de bandeiras, mas elas não podem obstruir o trânsito de carros ou de pedestres. Existe um horário para que essas bandeiras fiquem, permaneçam nas vias, nas calçadas. Das 6h às 22h.”, disse a juíza Virgínia Gaudêncio.
“A questão dos carros de som, eles são permitidos apenas durante carreatas ou passeatas e obedecendo o limite de 80 decibéis para não haver a perturbação do sossego”, continuou.
Os carros de passeio que são adesivados também possuem suas regras. “A adesivagem total do carro, além de ser uma infração de trânsito, ela não é permitida pela legislação eleitoral. Então, o que pode são aqueles adesivos que são micro perfurados, que ficam no parabrisa traseiro do carro. Ele pode ocupar toda a extensão do parabrisa. Ou adesivos plásticos de meio metro e pode ser colocado em qualquer parte do carro nas outras áreas”, concluiu a juíza.
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