Campanha eleitoral começa hoje na internet e nas ruas

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A campanha eleitoral para os candidatos nas eleições municipais tem início hoje e se estenderá até às vésperas da votação marcada para 15 de novembro. A partir de hoje, os candidatos a prefeito e vereador têm autorização para pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e nos jornais impressos. A campanha eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 9 de outubro.
Potencializada pela pandemia da Covid-19 no ano eleitoral, a internet, que já vinha nutrindo atenção dos candidatos nos últimos pleitos municipais e nacionais, deve ter papel fundamental na disseminação de propostas dos candidatos. Limitado devido às recomendações dos órgãos sanitários e de saúde, o contato físico está permitido, mas boa parte dos candidatos deve intensificar suas agendas pela internet para alcançar mais pessoas e não gerar aglomerações.
A publicidade eleitoral pode ser feita em sites próprios e de partidos, incluindo blogs e, além disso, são permitidas postagens em redes sociais e aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. Os candidatos, porém, serão responsabilizados por publicações com conteúdo enganoso ou falso – as populares fake news. A Justiça Eleitoral proibiu impulsionamentos por terceiros, disparos em massa de mensagens e propaganda em sites ou portais de qualquer empresa, organização social e órgãos públicos.

Ruas

A campanha eleitoral nas ruas também está permitida a partir de hoje, seguindo as determinações municipais em relação à pandemia da Covid-19. Está liberada também a disposição de mesas com material impresso e bandeiras móveis, autorizadas entre às 6 e 22 horas, desde que tais campanhas não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Já em relação aos carros de som, segundo a Justiça Eleitoral, estes só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões, que também estão autorizados.
A população pode participar do controle sobre a propaganda eleitoral por meio de denúncias nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral. Além disso, hoje será lançado o aplicativo Pardal destinado para denúncias de irregularidades.

Candidaturas

Ontem terminou o prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. As eleições municipais foram adiadas de outubro para novembro devido à pandemia do novo coronavírus. O primeiro turno para escolha de prefeitos e vereadores será no dia 15 de novembro e, caso haja necessidade de um segundo turno, a votação será no dia 29 de novembro.

Veja o que é e o que não é permitido durante a campanha:

O que pode

Pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e nos jornais impressos
Publicidade eleitoral em sites próprios e dos partidos
Postagens em redes sociais e aplicativos de mensagem (WhatsApp)
Disposição de mesas com material impresso e bandeiras móveis (das 6 às 22 horas)
Comícios e reuniões
Carro de som (em carreatas, passeatas e comícios)
Propaganda na televisão e rádio (a partir de 9 de outubro)
Vaquinhas virtuais
Distribuição de folhetos

Não pode

Disparo de mensagens em massa
Propaganda em sites ou portais de qualquer empresa, organização social e órgãos públicos.
Brindes e shows com artistas (showmícios)
Distribuição de itens
Aglomeração
Postagens patrocinadas no dia da eleição

Confira os prazos definidos Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a Propaganda Eleitoral – 26 de Setembro de 2020:

 

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).

2. Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 as) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, ar . 24 , parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não or carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

5. Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço áximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de p gina de evista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

6. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente egistrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento s taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36).

 

Prazos da Justiça Eleitoral para o pleito de 2020

26 de setembro: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput);

26 de setembro: Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral;

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;

09 de outubro a 12 de novembro: período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;

13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput);

14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11);

15 de novembro: 1º turno das eleições;

29 de novembro: 2º turno das eleições;

15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos;

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.

 

Data-limite para realização do pleito

A Emenda Constitucional nº. 107/2020 e a Resolução do TSE definem o dia 27 de dezembro como data-limite para a realização do pleito, no caso de as condições sanitárias de estado ou município não permitirem a realização das eleições nas datas convencionais (15 e 29 de novembro).

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