Advogado alerta para golpes com precatórios e explica como funciona o pagamento no Judiciário

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“TRIBUNAIS NÃO COBRAM E NÃO EXIGEM DEPÓSITOS PARA PAGAR/LIBERAR PRECATÓRIOS”

Segundo o advogado Ivamberto Carvalho, o termo “precatório” é frequentemente mencionado no universo jurídico, especialmente em ações judiciais contra o Poder Público. Trata-se de um instrumento essencial para garantir que o Estado cumpra suas obrigações financeiras decorrentes de decisões judiciais.

A seguir, detalhamos o que é um precatório e como funciona seu complexo processo de pagamento.

1. O que é um Precatório?
O precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que um ente público (União, estados, municípios, autarquias ou fundações) pague uma dívida resultante de uma condenação judicial definitiva, ou seja, da qual não cabe mais recurso.
Sua existência está fundamentada no artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece um regime especial para os pagamentos devidos pela Fazenda Pública. O objetivo é organizar as finanças públicas, garantindo que as dívidas sejam quitadas de forma ordenada e previsíveis, sem comprometer o orçamento do ente devedor.
Existem duas naturezas principais de precatórios:
* Comum: Originado de dívidas não relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações por morte ou invalidez (ex: desapropriações, tributos pagos indevidamente).
* Alimentar: Decorrente de salários, benefícios previdenciários, pensões, indenizações por morte ou invalidez. Estes têm prioridade de pagamento sobre os comuns.
É importante não confundir precatório com a Requisição de Pequeno Valor (RPV). A RPV é utilizada para pagamentos de menor montante, definidos por lei específica de cada ente federativo. Dívidas abaixo desse teto são pagas com mais celeridade, geralmente em até 60 dias, sem a necessidade de entrar na fila cronológica dos precatórios.
* RPV: No âmbito federal – valor até 60 (sessenta salários mínimos).

2. Como se Processa o Pagamento?
O pagamento de um precatório segue um rito rigoroso, determinado pela Constituição Federal e regulamentado pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo pode ser resumido nas seguintes etapas:

1. Emissão da Ordem: Após o trânsito em julgado da decisão, o juiz da execução expede o ofício requisitório (o precatório) ao presidente do tribunal competente.

2. Inclusão no Orçamento: O tribunal organiza os precatórios recebidos até 01 de fevereiro de cada ano e os encaminha ao ente devedor para que os valores sejam incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Precatórios apresentados após essa data entram no orçamento do ano subsequente.

3. Pagamento em Ordem Cronológica: O pagamento deve seguir uma ordem cronológica de apresentação. Existem duas filas distintas: uma para os precatórios de natureza alimentar e outra para os de natureza comum. A fila alimentar tem preferência sobre a comum.

3. Prioridades e Exceções na Ordem de Pagamento
A regra da ordem cronológica possui exceções importantes, conhecidas como créditos superpreferenciais. Têm direito a essa prioridade:
* Credores com 60 anos ou mais na data de expedição do precatório ou que completem a idade durante a tramitação.
* Credores portadores de doença grave ou com deficiência, conforme definido em lei.
Esses credores têm direito a receber uma antecipação de seu crédito, até o limite do triplo do valor fixado para a RPV. O restante do valor aguardará na fila cronológica normal.

4. É possível vender precatório?
SIM, o credor pode optar pela cessão do crédito a terceiros, através de contrato particular, transferindo ao comprador o direito de recebimento futuro do precatório, geralmente, esse tipo de transação é mediante deságio, cabendo ao vendedor verificar com o máximo de cuidado as cláusulas contratuais, devendo, como medida de cautela, antes de celebrar qualquer contrato, consultar um advogado!

5. Como evitar golpes e acompanhar o precatório?
Como dito anteriormente, Tribunais, não cobram e nem exigem qualquer pagamento, para liberação de precatório! Portanto, na dúvida, consulte um advogado ou o Tribunal o qual seu precatório está vinculado!
Por fim, insta, esclarecer, que o sistema de precatórios é um mecanismo complexo, mas fundamental para a organização do Estado e para a garantia de que as decisões judiciais contra o Poder Público sejam cumpridas.

*Ivamberto Carvalho – Advogado Trabalhista e Sindical

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