O avanço acelerado da inteligência artificial tem imposto desafios inéditos ao sistema de justiça criminal brasileiro. Para o advogado criminalista Rafael Caldeira, o Direito Penal vive um momento de transição, buscando acompanhar as transformações tecnológicas da sociedade e responder de forma eficaz aos crimes cometidos com o auxílio de ferramentas de IA.

Advogado Rafael Caldeira
Embora o Código Penal brasileiro tenha sido elaborado em 1940, alterações recentes já reconhecem expressamente o ambiente digital como espaço legítimo para a prática criminosa. Caldeira destaca o artigo 147-B, que prevê o aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou de tecnologias capazes de manipular imagem ou som da vítima. Outro avanço relevante é o artigo 216-B, que criminaliza a produção ou divulgação de montagens digitais envolvendo nudez ou atos íntimos sem o consentimento da vítima.
A responsabilização penal, segundo o advogado, varia de acordo com o grau de dolo ou culpa. Usuários podem responder criminalmente quando utilizam a inteligência artificial de forma intencional para a prática de ilícitos, como deepfakes vexatórios, fraudes ou golpes virtuais. Desenvolvedores podem ser responsabilizados caso criem sistemas com finalidade criminosa ou assumam o risco de uso indevido. Já as empresas, no ordenamento jurídico brasileiro, não respondem penalmente, salvo nos crimes ambientais, mas estão sujeitas a sanções nas esferas civil e administrativa.
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O uso da IA também pode funcionar como circunstância agravante da pena, especialmente quando amplia o alcance do dano, como ocorre em golpes automatizados que atingem um grande número de vítimas. Embora o deepfake não seja crime por si só, a prática pode configurar diferentes ilícitos penais e cíveis. Além disso, desde 2024, a criação e a disseminação de conteúdos falsos gerados por inteligência artificial na propaganda eleitoral estão expressamente vedadas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
No campo investigativo, a inteligência artificial apresenta potencial tanto para auxiliar na análise de dados e na modernização da segurança pública quanto para gerar riscos relevantes, caso seja utilizada sem critérios técnicos e jurídicos adequados. A validade de provas produzidas ou analisadas com o auxílio de IA depende do respeito à legalidade, à preservação da cadeia de custódia e à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Para Caldeira, é imprescindível que essas ferramentas sejam transparentes e auditáveis.
O advogado também alerta para os riscos associados ao reconhecimento facial, tecnologia que já resultou em prisões injustas no Brasil. A jurisprudência nacional tem reforçado o entendimento de que esse tipo de prova não pode ser utilizado de forma isolada, exigindo sempre a convergência com outros elementos probatórios.
Diante desse cenário, Rafael Caldeira avalia que a reforma do Direito Penal é inevitável. Ele destaca o Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil, estabelecendo diretrizes de segurança, transparência e proteção aos direitos fundamentais.