A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a ficar totalmente livres do pagamento do imposto nessa faixa, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês deixará de ter desconto de IR na folha de pagamento. A economia anual pode chegar a aproximadamente R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário. Até então, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036).
A reforma também cria uma faixa intermediária de alívio tributário para trabalhadores com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Nesse grupo, haverá isenção parcial, com um desconto gradualmente menor conforme a renda aumenta. Para quem recebe acima de R$ 7.350, permanece válida a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
De acordo com simulações divulgadas pelo governo, um salário de R$ 5.500 terá redução de cerca de 75% no imposto mensal. Já quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano, enquanto um rendimento mensal de R$ 7 mil gera economia próxima de R$ 600 anuais. O impacto final, porém, depende do perfil de cada contribuinte e das deduções aplicáveis.
Os efeitos das novas regras já serão percebidos na remuneração de janeiro, paga no fim do mês ou no início de fevereiro, com redução ou eliminação da retenção na fonte. Contudo, mesmo quem ficar isento deverá apresentar a declaração do IR em 2026, referente ao ano-base 2025, quando o modelo anterior ainda estava em vigor. As mudanças só aparecerão integralmente na declaração de 2027 (ano-base 2026).
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Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A regra alcança pessoas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil mensais), com alíquota progressiva de até 10% e incidência mínima efetiva para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão anuais. A estimativa do governo é de que 141 mil brasileiros sejam impactados.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Já investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações e indenizações por doença grave, ficam de fora. O novo imposto será apurado apenas na declaração de 2027.
Outra mudança relevante é a criação de tributação na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas. Valores superiores a R$ 50 mil por mês, distribuídos por uma mesma empresa, passam a ter retenção de 10%. O governo afirma que a medida atinge sobretudo empresários e grandes sócios que recebiam altas quantias isentas. O imposto recolhido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas, porém, alertam para possíveis disputas judiciais relacionadas aos dividendos referentes a lucros apurados até 2025. Pela nova regra, eles só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar questionamentos sobre eventual efeito retroativo.
Com as mudanças, o governo busca combinar alívio tributário para a base de renda mais baixa com aumento de contribuição entre os grupos de maior poder aquisitivo, redesenhando a estrutura de incidência do Imposto de Renda no país.