Política
ALPB rebate decisão judicial que suspendeu indicação de Alanna Galdino ao TCE-PB e defende legalidade do processo
03/04/2025

Da Redação / Portal WSCOM
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) reagiu à decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Em nota oficial, a Casa reafirmou a legalidade do processo e defendeu que todos os trâmites regimentais foram devidamente respeitados.
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No comunicado, a ALPB destacou que a escolha dos conselheiros do TCE-PB é uma prerrogativa do Poder Legislativo estadual, conforme estabelecido no Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise prévia da indicação, decidiu por unanimidade dispensar a sabatina de Alanna Galdino, argumentando que a documentação apresentada atestava o cumprimento de todos os requisitos para o cargo.
A votação em plenário ratificou a decisão da CCJ, aprovando a indicação com 31 votos favoráveis. A ALPB contestou o posicionamento da juíza responsável pela suspensão, alegando que a dispensa da sabatina não representa uma irregularidade, citando como exemplo a Câmara dos Deputados, que já adotou procedimento semelhante ao indicar um ministro para o Tribunal de Contas da União (TCU).
Leia a nota na íntegra:
‘NOTA OFICIAL
A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.
Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.
Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.
Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).’
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