Justiça

Adultização e exploração de menores na internet: os limites da lei

Advogado criminalista Gustavo Botto analisa implicações jurídicas e desafios de combater a exposição sexualizada de crianças e adolescentes no ambiente digital.


12/08/2025

Especialistas alertam para os riscos da exposição de menores nas redes sociais sem supervisão adequada.

O fenômeno da “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais reacende debates sobre os limites legais e a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o advogado criminalista Gustavo Botto, mesmo sem nudez explícita, a produção ou divulgação de imagens com conotação sexual envolvendo menores pode configurar crimes previstos tanto no ECA quanto no Código Penal, como o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

Segundo Botto, a responsabilização pode atingir não apenas quem produz ou publica o conteúdo, mas também quem incentiva ou facilita sua produção, respondendo como coautor ou partícipe, desde que haja prova de envolvimento consciente e ativo. “A mera presença ou proximidade com os envolvidos não é suficiente para caracterizar participação criminal. É preciso comprovar a intenção e o ato concreto”, explica.

Advogado Gustavo Botto
O advogado criminalista Gustavo Botto

O especialista destaca que, para menores de 14 anos, qualquer ato sexual configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Já adolescentes entre 14 e 18 anos permanecem sob proteção legal especial, e condutas de exploração sexual continuam sendo crimes graves. No entanto, Botto alerta para a necessidade de diferenciar conteúdos sugestivos de casos efetivos de exploração sexual.

No campo conceitual, “adultização” é um termo sociológico, relacionado à imposição de comportamentos, roupas e atitudes adultas a crianças e adolescentes. Já a exploração sexual é prevista em lei e envolve vantagem econômica ou qualquer forma de exploração da sexualidade. Quando a “adultização” é associada a conotação sexual e exposição pública, ela pode configurar crime, especialmente se houver intuito de lucro ou exposição indevida.

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No ambiente digital, plataformas têm obrigação legal de remover conteúdos com indícios de exploração sexual e cooperar com investigações, conforme o Marco Civil da Internet e o ECA. A retirada das redes sociais de menores por decisão judicial pode ser considerada medida protetiva para evitar novas exposições, desde que proporcional e sem caráter punitivo.

Empresas e influenciadores também podem ser responsabilizados se comprovado que financiaram ou lucraram com conteúdos ilícitos. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, pode intervir quando há suspeita de trabalho infantil artístico ou publicitário irregular, inclusive na produção de conteúdo online.

ilustração sobre adultização de menores nas redes sociais

Sobre provas, Botto ressalta a importância da preservação de arquivos originais e metadados para garantir validade jurídica. “Provas digitais precisam respeitar a cadeia de custódia para serem aceitas. Crimes dessa natureza são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo continua mesmo sem denúncia formal da vítima”, afirma.

Na prevenção, a lei exige autorização judicial para participação de menores em trabalhos artísticos ou publicitários, e a supervisão constante das famílias sobre o conteúdo publicado. Pais ou responsáveis que autorizarem ou incentivarem exposição sexualizada podem responder criminalmente, inclusive com a perda do poder familiar em casos graves.

Por fim, Botto defende mudanças legislativas para tipificar novas formas de exploração digital, acelerar a remoção de conteúdo ilícito e responsabilizar patrocinadores e plataformas omissas. “As leis precisam ser claras, para proteger menores sem criminalizar manifestações legítimas”, conclui.



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