Política
Adriano Galdino diz estar totalmente confiante de que indicação do nome de Alanna ao TCE-PB será respeitada pela Justiça
04/04/2025

Adriano Galdino garante confiar que Justiça manterá indicação feuita pela ALPB ao TCE-PB - Foto: Reprodução
Da Redação / Portal WSCOM
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), afirmou na manhã desta segunda-feira (4) estar plenamente confiante de que a indicação do nome da advogada Alanna Galdino, sua filha, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB será mantida pelo Poder Judiciário. O parlamentar esteve presente na Confep, em João Pessoa e falou sobre o tema.
“Totalmente [confiante]”, afirmou Adriano sobre o seu estado de espírito sobre a pauta da indicação de Alanna e sua posse como conselheira no TCE-PB ao ser questionado pela imprensa presente no local. A fala de Adriano foi feita um dia após a juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspender a indicação de Alanna ao cargo em virtude da não realização da sabatina prevista como parte do processo de escolha do nome.
TJPB
Ainda nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, concedeu uma liminar que revoga a suspensão imposta no dia anterior. A decisão restabelece os efeitos da aprovação feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), permitindo o prosseguimento do processo que poderá culminar na posse de Alanna no cargo. Na próxima quarta-feira (9), o Tribunal de Contas julgará um recurso do Ministério Público de Contas que ainda busca impedir a nomeação.
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Fred Coutinho avaliou que, embora o despacho anterior da juíza Virgínia Fernandes tenha apontado falhas formais na condução da indicação — especialmente a ausência de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALPB —, essas falhas não comprometeriam, por si só, o princípio da moralidade administrativa.
No entendimento do presidente do TJ, “a mera inobservância de formalidades internas no processo de indicação para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, por si só, não autoriza a atuação do Poder Judiciário para suspender atos administrativos de natureza política”.
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