Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Política

Imunidade ou impunidade?


07/06/2024

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O benefício da imunidade parlamentar obedece a regras legais, enquanto a impunidade se efetiva pelo atropelo da lei. Ao parlamentar é garantido o direito livre de voz e voto, enquanto estiver no exercício do mandato. Porém imunidade não pode ser confundida com impunidade ou irresponsabilidade. Não se podem configurar como liberdade de expressão, ataques sistemáticos ao Estado Democrático de Direito ou às instituições, incitando a violência e o desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Quando um integrante do poder legislativo age conscientemente atentando contra os valores democráticos e formulando ameaças a autoridades constituídas, comete crimes que não são protegidos pela imunidade parlamentar. As casas legislativas não podem ser transformadas em tocas da impunidade, dando abrigo aos que fazem mau uso desse beneficio, utilizando o mandato como salvo-conduto para cometimento de crimes ou desvios éticos.

Na imunidade se pretende defender a função pública, não a inviolabilidade do comportamento privado. É inadmissível que se utilize a imunidade como escudo para os impunes. A impunidade é incompatível com a democracia e a República. Existe farta jurisprudência sobre esse entendimento à luz do que estabelece a nossa Constituição. Desconsiderar essa compreensão é fazer apologia a práticas criminosas. A liberdade de expressão política dos parlamentares deve se manter nos limites da civilidade e da obediência aos ditames constitucionais que preservam o Estado Democrático de Direito.

O atual presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, já admitiu que “quando se contrapõe à democracia, a inviolabilidade do mandato parlamentar não é absoluta”. É preciso que essa afirmação não fique só no discurso e leve para a Comissao de Ética os deputados que reiteradamente agem de forma incompatível com o decoro parlamentar e atentam contra a democracia no uso da tribuna. A possibilidade de punição é um desestímulo ao crime.


O Portal WSCOM não se responsabiliza pelo conteúdo opinativo publicado pelos seus colunistas e blogueiros.
Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.