STF declara inconstitucional lei que dá bônus a paraibanos em concursos da segurança pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional a lei estadual que concedia um bônus de 10% na nota de candidatos paraibanos residentes na Paraíba em concursos públicos para a área de segurança pública. A decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada na noite desta segunda-feira (11).

A lei, que entrou em vigor no último dia 5 de setembro, valia para os futuros concursos realizados pelo governo estadual para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar. O texto foi apresentado pelo deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), que alegou que o objetivo era promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.

A ação contra a lei foi movida pela procuradoria-geral da República, que argumentou que a medida violava os princípios da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concordou com a tese e afirmou que a lei era inconstitucional por configurar um tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando um fator de discriminação de forma desproporcional.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos demais ministros do STF: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Nenhum deles apresentou divergência ou ressalva.

Com a decisão do STF, a lei estadual fica sem efeito e os editais dos concursos públicos da área de segurança pública deverão seguir os critérios de igualdade entre os candidatos, independentemente de sua origem ou residência.

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