Paraíba

WS analisa papel da justiça diante de habeas corpus na tragédia da Blitz

CASO DIOGO


22/01/2017



 O jornalista Walter Santos analisa, em novo post em seu Blog, o novo capítulo envolvendo o caso Diogo Sousa, agente de trânsito atropelado enquanto trabalhava em uma blitz da Operação Lei Seca, no bairro do Bessa, em João Pessoa.

 Ele analisa o papel da Justiça no caso, que concedeu, através do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, habeas corpus para Rodolpho Carlos,  condutor do Porsche branco que atropelou o agente, 

Veja a análise:

O papel da Justiça, as Garantias do Direito e a Impunidade

 O novo capítulo da tragédia envolvendo o jovem executivo Rodolpho Carlos em blitz na madrugada de sábado atropelando o agente de Trânsito, Diogo Oliveira – ainda em estado de saúde grave no Hospital de Trauma, em João Pessoa, acaba de gerar forte repercussão, agora com o relaxamento da prisão decretada ao acusado pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

 Queiram ou não queiram o recurso de relaxamento é norma jurídica prevista em Código, portanto do ponto-de-vista legal tem pleno amparo, a partir do elemento denominado de Antecedentes criminais, algo que o acusado não tinha.

ALÉM DA NORMA

 A decisão em caráter Liminar tornada em efeito imediato pelo desembargador tem elementos consequentes em torno da medida a merecer reflexão mais atenta e profunda porque mexe com outros valores, entre eles a Impunidade e/ou uso do Poder para favorecer quem tem Poder.

 Na sociedade, de forma majoritária, pelo que se acompanha nas Redes Sociais há um sentimento de frustração porque compreende a Norma legal vigente como instrumento auferido pelo Poder Judiciário a encobrir desconfortos advindos da prisão decretada e isto é interpretado, repito, como abrigo à impunidade.


EM PLENA MADRUGADA

 Chamou a atenção o fato de tudo se dar na madrugada, exatamente quando expirava o flagrante do delito diante de conjuntura com todo aparato do Tribunal de Justiça utilizado na integralidade máxima – do despacho do Juiz à ação emergencial criada com direito a Oficial de Justiça oficiar ao acusado do atropelamento às 3h00 da madrugada com acesso ao envolvido – como ele poderia saber? – Se toda a Polícia Civil e Militar o procurava e não sabia onde ele estava.

 Por que tudo foi armado na madrugada e não em pleno dia? É assim que se age para favorecer?

NADA DE LINCHAMENTO, MAS A LEI

 Como escrevemos anteriormente, o episódio trágico gerou repercussão intensa na sociedade a tal ponto de setores defenderem o absurdo do linchamento do acusado, algo nefasto que a sociedade não pode admitir.

 Não podemos incorrer em erros do passado onde os Ricos mandavam matar impunemente quem os contestava, nem abrigar o ranço da classe pobre sem condições de ter um Porsche de R$ 500 mil de que quer a vindita inaceitável por diferenças sociais.

 Agora, a possibilidade de se chegar à Impunidade com a cena posta transforma o " habeas corpus " presumido em favor do acusado em condição de Favorecimento inaceitável para os tempos de hoje, onde as cenas nacionais de prisões de gente VIP geraram a falsa sensação de nova fase na vida social brasileira.

 Em síntese, a ação de impedir o desconforto da prisão por algumas horas vai transformar as condições legais favoráveis a Rodolpho numa perseguição moral sem fim de setores da sociedade, algo que juiz nenhum conseguirá conter, até porque ainda respira por aparelhos um Agente do Estado vítima da tragédia e do abuso a exigir Justiça.

 Afinal, para que ela serve? Só para uns ou para todos? Por que os desembargadores não vão as favelas fazer o mesmo com acusados de menor posse? Ou esta parte da sociedade não serve?


 Perguntas a merecer resposta à quem interessar possa.



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