TRE-PB indefere pedido de vice-prefeito cassado para suspender eleição indireta em Taperoá

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O desembargador José Ricardo Porto, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), inadmitiu hoje (8) Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo manejado por Francisco Antônio da Silva Filho,  vice-prefeito cassado de Taperoá, frente ao entendimento da ausência de plausibilidade. A ação visava barrar a eleição indireta no município, marcada para a próxima sexta-feira (11).

“Isto posto, entendendo restar ausentes os pressupostos de admissibilidade, pelos fundamentos acima descritos, deixo de admitir o presente recurso. Não admitido o recurso, entendo ausente o requisito da plausibilidade da tese de defesa, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo. Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para as providências necessárias, procedendo-se as intimações de estilo”, decidiu.

Diante da deliberação, as eleições indiretas no município de Taperoá estão mantidas na forma do julgamento do plenário do Tribunal Eleitoral da Paraíba, sob a relatoria do Juiz Arthur Fialho.

Veja a decisão na íntegra clicando AQUI.

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