Política

Projeto que unifica normas para processo administrativo fiscal pode ser votado n

Normas


25/03/2014

Pode ir a Plenário do Senado essa semana, o Projeto de Lei, o PLS 222/2013, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que simplifica as normas do processo administrativo fiscal. O PLS 222/2013 unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta a cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais rápida e mais barata para a solução de conflitos, sem a necessidade de recursos ao Judiciário. No entanto, os contribuintes que atualmente buscam essa via enfrentam um emaranhado de normas.

A urgência para que o projeto seja examinado no Plenário do Senado foi aprovada nesta na última sessão da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ). O autor da proposta, senador Vital, disse que a simplificação das regras é uma reivindicação dos empresários.

– Há o compromisso com todo o empresariado nacional para que nós tenhamos uma esfera que possa decidir lides tributárias quer da União, quer de estados ou municípios – disse Vital do Rego.

Conforme explica o autor do projeto, a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios.

Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais os recursos que estarão à disposição dos contribuintes, os prazos para acesso a cada recurso, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.

De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa e recursos: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.

Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.

Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.

Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária.

O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei.

 



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