Paraíba

Procon-JP alerta consumidor que ‘venda casada’ é crime previsto no CDC

FIM DE ANO


17/12/2016

 Você sabia que condicionar a venda de um produto ou serviço a outro é crime? É a chamada venda casada, prevista no Código de Defesa do Consumidor – CDC, no inciso I do artigo 39 (que trata de práticas abusivas), algo comum e que, muitas vezes, o cidadão sequer sabe que está ocorrendo, a exemplo da garantia estendida, que é ‘empurrada’ durante uma compra sem a devida explicação da loja de que ampliar o tempo do seguro é opcional.

 Para esclarecer esse ponto da relação consumerista, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha de alerta à população neste período de grande consumo, que é o final do ano. Pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, artigo 39 -, é vedado ao fornecedor atrelar a venda de produtos ou serviços a outros bens, além de, sem justa causa, impor limites quantitativos.

O secretário Marcos Santos esclarece que o alerta é importante porque nas épocas de grande consumo, como datas comemorativas e final de ano, é mais fácil do consumidor ser enganado. “Tomemos como exemplo a questão da garantia estendida. Sabemos de um caso em que uma senhora saiu da loja com esse seguro a mais sem nem ao menos saber. Não houve a devida explicação de que ela poderia escolher não pagar um valor a mais por um tempo maior da garantia do produto, além do prazo anual garantido por lei. Nesse caso, consideramos como venda casada”.

Outras situações – A venda casada também pode ser detectada em serviços bancários: “No banco ocorre quando é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outro serviço. Se você solicitar um cheque especial ou o aumento do limite do já existente, e o banco condicionar a autorização à contratação de um seguro, isso será ilegal”, salienta Marcos Santos.

O titular do Procon-JP esclarece mais uma situação de venda casada: “Se na fatura do cartão de crédito aparecer o item ‘seguro perda e roubo’ sem você ter solicitado ou alguém ter lhe ofertado tal seguro, se trata de venda casada. Esse caso é corriqueiro e geralmente a pessoa deixa para lá e vai pagando aquele seguro que não solicitou porque o valor é pequeno. Mas se somar esses valores de milhões de brasileiros, as empresas aumentam suas receitas de forma visível. E a forma como foi realizada é criminosa”.

Marcos Santos salienta que os exemplos são inúmeros, como as concessionárias de veículos ou revendedoras que ‘obrigam’ a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas para liberação do veículo; abertura de conta corrente com a obrigatoriedade de um seguro, principalmente de vida; grandes lojas que pressionam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito etc.

Casamento e formatura – Como o final de ano também é uma época de muitas festas, inclusive de casamentos e formaturas, quem estiver pensando nisso preste atenção. “Muitas vezes, ao se tentar fechar um negócio com o salão de festas, a empresa tenta condicionar o acordo à decoração ou à filmagem, mesmo quando o serviço é terceirizado. Esse é mais um crime de venda casada”.

E acrescenta: “São muitos os momentos em que esse tipo de infração pode ocorrer, daí a importância da campanha junto ao consumidor e ao fornecedor. Nosso direito de escolha é sagrado e venda casada é crime sujeito a sanções”, disse Marcos Santos.

Atendimento do Procon-JP – SAC – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro



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