A Justiça Eleitoral da 56ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos da prefeita de Juazeirinho, Anna Virgínia de Brito Matias, e da vice-prefeita, Sandra Maria Paulino. A ação foi movida pela candidata que ficou em segundo lugar nas eleições de 2024, Maria Luciana de Araújo Sousa Matias.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que a cassação de um mandato é uma medida extrema, que exige provas robustas e inequívocas de irregularidades, o que, segundo ele, não foi apresentado no processo. O magistrado foi categórico ao afirmar a ausência de comprovação de abuso de poder político ou econômico, bem como de captação ilícita de votos por parte da chapa vencedora.
A decisão judicial abordou as principais acusações da oposição. Em relação à distribuição de benefícios sociais, a sentença reconheceu que as ações da prefeitura estavam amparadas por leis municipais, com previsão orçamentária prévia e respaldadas por uma situação de emergência oficialmente declarada, afastando a tese de uso eleitoreiro da máquina pública. Da mesma forma, foi comprovado que as contratações temporárias realizadas pela gestão tinham amparo legal e visavam garantir a continuidade de serviços essenciais nas áreas de saúde e educação.
O juiz também avaliou as provas apresentadas pela acusação, observando que a ação se baseou em “depoimentos frágeis”, “meros ‘ouvi dizer’ e matérias de blogs”. Segundo o magistrado, tais elementos não possuem força probatória suficiente para anular o resultado de uma eleição decidida por mais de 6 mil votos de diferença, ressaltando que, na dúvida, o princípio da soberania do voto popular deve ser preservado.
Em nota enviada à imprensa, a prefeita Anna Virgínia comentou a decisão. “Fica clara mais uma tentativa frustrada da oposição de tentar, no tapetão, aquilo que não conseguiu nas urnas”, declarou. A gestora afirmou ainda que segue “com o mandato ainda mais fortalecido, reafirmando o compromisso de continuar transformando Juazeirinho com trabalho e responsabilidade”.