A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) irá apreciar, nesta terça-feira (12), o projeto de Lei 1.350/2023 que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado da Paraíba.
Atualmente, apenas Campina Grande, Conde e Cabedelo proibiram completamente o uso do fogos com barulho. Em João Pessoa, a proibição acontece apenas em eventos da Prefeitura Municipal.
De acordo com a matéria, a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições.
Ainda de acordo com o texto, fica permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado da Paraíba, destinem-se a outros estados da Federação ou a outros países. Também ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização.
Para incentivar o Poder Legislativo da Paraíba a criar uma lei de âmbito estadual para coibir o uso de fogos de artifício barulhentos em todo Estado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) retomou uma das ações do órgão, a campanha “Brilho Sim, Barulho Não!”, que foi realizada pela primeira vez no fim do ano passado, em conjunto com os conselhos regionais de Medicina (CRM-PB) e de Medicina Veterinária (CRMV), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Em 2023, o MPPB adentrou à campanha, reforçando a atuação de seus promotores para cuidar da saúde e do meio ambiente.
A promotora de Justiça do MPPB, Daniele Lucena da Costa Rocha, explicou que a campanha “Brilho Sim, Barulho Não” busca conscientizar a população sobre a importância da empatia e do respeito aos direitos do próximo, visando garantir o bem-estar de diversos grupos vulneráveis, como idosos, crianças autistas e animais.
Projetos de lei sobre restrições semelhantes estão sendo discutidos não apenas no âmbito estadual, mas também nacional.
Legislação nacional
Na Câmara do Deputados, em Brasília, tramita o Projeto de Lei 220/23 que proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Os autores do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que a proibição pretende evitar prejuízos a pessoas, a animais e ao meio ambiente.
Eles explicam que a legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei 4.238/42) já estabelece critérios mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora, idade mínima para a compra, além de regras para a produção de fogos de artifício. Para eles, no entanto, a norma é insuficiente.
Os autores da proposta acrescentam ainda que os animais podem sofrer com desnorteamento, surdez e até ataque cardíaco. De acordo com o projeto, o descumprimento da medida será punido conforme a Lei dos Crimes Ambientais, com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa. O PL 220/23 está em tramitação e será despachado para análise pelas comissões da Câmara.