TCU nega recurso do Governo e mantém decisão sobre pareceres de contratos e lici

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 Mais uma vez os procuradores do Estado da Paraíba tiveram as suas prerrogativas asseguradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Acórdão 3.957/2014, da 1ª Câmara do TCU, rejeitando recurso do Governo da Paraíba, que questionou decisão referendada pelo próprio Tribunal, no mês de maio. A medida determina que os contratos, convênios e licitações que envolvam recursos federais recebam pareceres jurídicos, exclusivamente, dos membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB).

O TCU não acatou o pedido de reexame, “em razão da ausência de interesse recursal”. Com isso, está mantido o Acórdão 1.549/2014, da 1ª Câmara do TCU, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de maio. A ação (processo TC-000.532/2014-2) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) com a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB).

“O Governo busca protelar o cumprimento de uma garantia já assegurada pelo próprio TCU. Mas, os procuradores do Estado da Paraíba se mantêm vigilantes e dispostos a assegurar as suas prerrogativas, em todas as instâncias”, disse a presidente da Aspas Sanny Japiassú, que questionou, em seguida: “O que estranha, neste caso, é que a própria administração estadual já tinha determinado o seu cumprimento”.

Sanny Japiassú lembrou que, no final de maio, o então secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Luzemar Martins, encaminhou ofício circular para todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Governo da Paraíba, determinando que os pareceres jurídicos relativos a contratos, licitações e convênios celebrados com recursos da União, sejam executados, exclusivamente, por procurador do Estado de carreira. A medida atende decisão da 1ª Câmara do TCU.

O texto do ofício assinado pelo ex-secretário Luzemar Martins deixa claro que a medida é em atendimento ao Acórdão 1.549/2014, da 1ª Câmara do TCU, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 deste mês. “A ausência de parecer [dos procuradores do Estado] como especificado no parágrafo anterior, implicará na impossibilidade de concessão do registro”, diz trecho do documento.

O presidente da Anape, Marcello Terto, explica que a decisão anula os pareceres de assessores jurídicos, ocupantes de cargos comissionados em relação a convênios federais. “A usurpação das prerrogativas institucionais dos procuradores do Estado por terceiros pode resultar na prática de atos nulos, em decorrência dos pareceres jurídicos que são emitidos em diversos ramos do direito público, inclusive para a realização de licitações, assinatura de contratos e operações de crédito externo”, disse.

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