Agra é absolvido de denuncias da SP Alimentação

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A juíza federal Cristina Garcez, da 3ª Vara, indeferiu a petição de autoria do Ministério Público (MP) que acusava o ex-prefeito Luciano Agra (PEN) e a ex-secretária de Educação, Ariane Sá, de improbidade administrativa por conta da gestão da merenda escolar. A magistrada considerou “que não houve qualquer prática de ato ímprobo por parte dos réus”, conforme sentenciou.

A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi motivada por denúncias de vereadores de oposição que, à época, apontaram supostas irregularidades no programa de merenda escolar da Capital. 

A Ação acusava Luciano Agra e a ex-secretária de Educação, Ariane Sá, de serem omissos no tocante à fiscalização do serviço prestado pela empresa SP Alimentação, vencedora do pregão para o preparo, transporte e fornecimento da merenda escolar na rede municipal (contrato Nº 01/2009). Entre os apontamentos, o MP considerou que a empresa acondicionava e transportava de forma inadequada os alimentos e oferecia merenda em quantidade nutricional inferior ao recomendado pelos órgãos nacionais.

“Mostramos que cumprimos com a Legislação e atendemos aos itens previstos no contrato firmado com a empresa. Desse modo, fomos inocentados dos questionamentos e reafirmamos nossa postura correta de conduzir a administração pública”, explicou o ex-prefeito.

Além de inocentar Luciano Agra da acusação de prática de improbidade administrativa, a juíza Cristina Garcez também afastou a possibilidade de induzimento ou beneficiamento por parte da empresa SP Alimentações, no tocante a suspeita de má condução do contrato.

 

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