Antigamente, os reis absolutistas puniam com severidade qualquer ameaça à sua autoridade. Essas condutas eram classificadas como crimes de lesa-majestade. Os monarcas eram a personificação do próprio Estado. Luís XIV, da França, assim se definia: “L’État c’est moi” (O Estado sou eu). Portanto, um atentado contra o Rei era um atentado contra o Estado. No Brasil, à época do Império, os inconfidentes mineiros foram acusados de crime de lesa-majestade, tendo Tiradentes como o único condenado à pena capital.
Com o surgimento do Iluminismo, que combatia o absolutismo monárquico, esse crime passou a ser compreendido como ações lesivas à ordem política vigente, capazes de gerar insegurança ao Estado. Em setembro de 2021, ao ser revogada a Lei de Segurança Nacional, novos delitos foram incluídos no Código Penal Brasileiro, os chamados “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Assim, ameaças à soberania nacional, tentativas de golpes de Estado, interrupção de processos eleitorais e práticas de violência política passaram a ser vistas como “crimes de lesa-pátria”. Lei sancionada por Jair Bolsonaro
Os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília — com depredação do patrimônio público, incitação ao golpe de Estado e associação criminosa contra o Estado Democrático de Direito — configuram, sem qualquer dúvida, crimes de lesa-pátria, merecendo ser exemplarmente punidos. Devem responder tanto os vândalos que invadiram e vilipendiaram as sedes dos Três Poderes, quanto aqueles que financiaram os atos criminosos, além dos idealizadores e mandantes da barbárie executada. Felizmente, as instituições reagiram com firmeza, garantiram a democracia e evitaram a consumação do golpe arquitetado.
Na redemocratização, o crime de lesa-pátria passou também a ser associado a casos de corrupção, entreguismo econômico (como a venda de estatais estratégicas) ou decisões que atentam contra a soberania nacional. São condutas percebidas como prejudiciais aos interesses do país. Desde o início deste ano, temos acompanhado as ameaças às instituições brasileiras promovidas por um deputado federal que se refugiou nos Estados Unidos e, de lá, tem colaborado com o governo norte-americano na aplicação de sanções contra o Brasil, estimulando interferências externas em assuntos internos e colocando em risco a soberania nacional e a ordem institucional.
O parlamentar não se constrange em admitir que sua ida aos EUA tem como objetivo interferir no julgamento do processo penal a que seu pai responde, pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo suas próprias palavras: “A única esperança que a gente tem é a do exterior. Dentro do Brasil, eu já não acredito mais que possa haver justiça nas cortes brasileiras.” Foi também um dos articuladores do tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros imposto pelo então presidente americano Donald Trump, com graves prejuízos para a nossa economia.
Não tendo conseguido “fechar o STF com um cabo e um soldado”, como declarou em 2019, agora apela à intervenção da maior potência militar do mundo para tentar concretizar esse intento. É preciso dar um basta a essa campanha permanente contra o Brasil.
Rui Leitão