O constrangimento

 
Não há situação mais desagradável do que viver uma sensação de constrangimento. Afeta nosso ego. Todos nós já passamos por isso e procuramos evitar a todo custo sermos submetidos a tais ocorrências vexatórias. No entanto, isso faz parte da convivência social, seja no ambiente de trabalho, doméstico, escolar, etc.

O constrangimento é provocado pelas desigualdades, sejam elas quais forem. Há no espírito do ser humano um sentimento de diferenciação que o leva, às vezes, a tratar o semelhante de forma humilhante ou se sentindo na condição de superioridade. Na verdade são pessoas arrogantes, prepotentes, insensíveis. Adoram menosprezar os outros, coagir, oprimir.

Isso se observa com mais frequência nas escalas de hierarquia. O que está na posição mais elevada sente-se no desejo de demonstrar prestígio e poder, tratando com desdém ou diminuição seus subordinados. No trabalho chama-se assédio moral.

A prática do constrangimento é prevista como crime no Código Penal brasileiro. Em seu art. 146 diz textualmente: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda”, constitui-se em crime. Portanto, não somos obrigados a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da Lei.

É constrangedor, não só sentir na própria pele a vergonha de uma humilhação, como ser testemunha de fatos dessa natureza ocorridos no nosso convívio. Ninguém se sente bem em presenciar tão deprimentes situações com pessoas próximas a nós. O constrangimento é reflexo do comportamento de gente desequilibrada emocionalmente, personalidade com desvio de caráter, perfil característico dos que fazem da empáfia e petulância sua forma de ser.

• Integra a série de crônicas “SENTIMENTOS, EMOÇÕES E ATITUDES”.

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