A má aplicação de um conceito de gestão

Desde o final da década de 50 que o Brasil experimenta a adoção de uma nova ferramenta de gestão, tanto na iniciativa privada, quanto nos serviços públicos: a terceirização. È uma estratégia administrativa que visa transferir a terceiros tudo o que não for essencial para as atividades fim das empresas. O argumento determinante dessa nova prática gerencial é a necessidade de se adequar cada vez mais a um mercado competitivo e um consumidor cada vez mais exigente. Portanto, o trabalho terceirizado é uma tendência irreversível nas organizações brasileiras.

Lamentavelmente tem se verificado que muitos empresários estabelecem como objetivo maior nos seus projetos de terceirização, os ganhos econômicos imediatos, com a redução de custos operacionais a partir da desobrigação dos encargos legais salariais e dos benefícios concedidos. A decisão de contratação terceirizada dos serviços para atividades secundárias das empresas provoca demissões, baixa de salários e desmotivação dos trabalhadores envolvidos no processo. Por isso muita gente classifica os trabalhadores terceirizados como profissionais de segunda classe, porque estão a margem dos planos de cargos e carreiras dos empregados com vínculo empregatício na contratante.

O modelo neo-liberal da economia tem impulsionado a terceirização nos serviços públicos no Brasil. A cultura da privatização contribuiu para a efetivação da transferência de competências públicas para os agentes privados. Não deixa de ser uma opção administrativa bastante polêmica. Em que pese o esforço em disciplinar as possibilidades de contratação de serviços terceirizados no Brasil, o que se vê é uma forma abusiva de se aplicar o procedimento administrativo ao arrepio das normas legais e constitucionais vigentes. É cada vez maior a presença dos terceirizados nos entes públicos, alcançando algumas vezes quantitativos que superam o número dos servidores efetivos. Esses trabalhadores são desprovidos, via de regra, de políticas de proteção social, vítimas, portanto, de discriminação em relação aos servidores efetivos. A terceirização tem concorrido para a desprofissionalização do serviço público e fragiliza a organização coletiva dos trabalhadores.

Verificam-se inclusive casos em que o Estado tem transferido para terceiros as atividades exclusivas da administração pública, num flagrante desrespeito à Constituição e as normas legais que regulamentam a matéria.

Não se pode negar o sentido de modernidade na terceirização dos serviços públicos, reduzindo a participação do Estado em tarefas que lhes são impróprias e desburocratizando a máquina administrativa. Entretanto, os contratos de gestão a serem firmados com o poder público, considerando os três níveis de governo, União, Estados e Municípios, devem receber o carimbo da impessoalidade, da transparência, e, principalmente, da austeridade no trato da coisa pública. Não pode e nem deve haver vínculos políticos nessas contratações.

Tanto na iniciativa privada quanto na administração pública esse conceito moderno de gestão vem perdendo eficácia em razão de sua má aplicação.
 

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