TSE: a decisão da Procuradoria

SÃO PAULO – Embora ainda tomado por conseqüências danadas de uma virose promotora de dois dias de febre e cama – mesmo assim nos sentimos motivados a promover a leitura permanente dos fatos mais importantes na perspectiva do interesse do(a) Internauta.

É o que se dá, por exemplo, na análise do novo parecer do vice-procurador geral eleitoral no TSE, Francisco Xavier Pinheiro Filho, no qual é pedida a cassação do governador Cássio Cunha Lima e do vice, José Lacerda Neto, agora por conta do Caso A União.

O procurador vai mais além: chega a pedir a diplomação imediata da chapa majoritária que obteve o segundo lugar nas eleições de 2006 na Paraíba – leia-se José Maranhão e Luciano Cartaxo.
No exame frio da matéria, a posição assumida pelo Ministério Público Eleitoral produz nova fragilidade por parte da causa do governador e é, sem dúvidas, novo incômodo nos dois processos.

Tudo isso é verdadeiro, mas há uma questão a ser levada em conta: a ratificação do procurador à mesma posição assumida pelo Ministério Público Eleitoral no TRE pode ser entendida como óbvia, natural, até porque estranho seria o contrário, dele divergir do seu próprio segmento.

No caso da propositura de ascensão imediata do senador Maranhão e de Luciano deva-se observar ainda um dado importante no rito processual, que é saber se quando da decisão do TSE já estará ou não decorrida a metade do mandato pois, nessa hipótese, juristas indicam a realização de novo pleito, nova eleição.

O fato é que, mesmo sem novidade conceitual, o assunto voltou a animar os maranhistas. No caso dos aliados de Cássio , além de preocupação, deve aumenta o reforço das ações em Brasília na busca de persuadir em favor de sua causa revertendo a posição do Ministério Público.

Aspectos relevantes

A grande indagação que faz prioritariamente neste momento é saber se o relator dos processos, Eros Grau, abrigará ou não o acatamento de jurisprudência mandando ouvir o vice-governador José Lacerda.

Esta é, sem duvidas, um aspecto muito especial, fundamental mesmo.

Agravos e efeitos

Muitos leigos insistem em indagar: o TSE pode abrigar algum instrumento jurídico impetrado pelos advogados do governador em Brasilia para, na instância estadual, haver novo abrigo de provas ou esta é uma questão imexivel.

Voltaremos ao assunto.

Última

“Lá vem a barca/ chamando o povo/
Pra liberdade/ que se conquista…”

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