O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que regulamentam a proibição do cadastro e do uso de sites de apostas — as chamadas bets — por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser implementada pelos operadores em até 30 dias.
De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, apenas em agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família transferiram cerca de R$ 3 bilhões para sites de apostas, por meio de transações via Pix.
Fiscalização pelo Sigap
Segundo a instrução normativa, caberá aos agentes de apostas consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que reúne a base de dados dos beneficiários dos programas sociais. A checagem, feita por meio do CPF, deve ocorrer no momento do cadastro do usuário, no primeiro login do dia e também em consultas quinzenais sobre toda a base de clientes.
Se for constatado que a pessoa recebe Bolsa Família ou BPC, o cadastro deve ser negado imediatamente. Caso a identificação ocorra em consultas posteriores, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
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Devolução de recursos
Antes do fechamento da conta, o operador deve notificar o usuário, que terá dois dias para retirar eventuais recursos disponíveis. Se não houver movimentação, os valores serão devolvidos à conta bancária cadastrada. Nos casos em que a devolução não for possível, os recursos ficarão retidos e, após 180 dias, serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O bloqueio ao uso de bets permanecerá enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. A readmissão só será possível caso o CPF seja retirado da base de impedidos do Sigap.
Outros impedimentos
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a regulamentação também proíbe apostas por:
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menores de 18 anos;
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proprietários, administradores, diretores e funcionários das empresas operadoras;
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agentes públicos com atribuições ligadas à regulação e fiscalização do setor;
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pessoas com acesso privilegiado a sistemas de loteria de apostas;
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técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas, que possam influenciar resultados esportivos;
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pessoas diagnosticadas com ludopatia (dependência patológica de jogos de azar);
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indivíduos proibidos de apostar por decisão administrativa ou judicial.
Regulação do setor
O Ministério da Fazenda é o responsável por monitorar, fiscalizar e regular o mercado de apostas no Brasil. Com as novas regras, a pasta pretende evitar o uso de recursos de programas sociais em jogos de azar e reduzir riscos de endividamento e prejuízos sociais entre famílias de baixa renda.