A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei que transfere simbolicamente a capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, período em que a cidade sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O texto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), recebeu 304 votos favoráveis e 64 contrários e segue agora para análise do Senado.
Pelo PL 358/2025, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário terão suas sedes temporariamente em Belém. Isso significa que os atos e despachos do presidente da República e de ministros de Estado assinados durante a COP30 serão datados na capital paraense.
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Segundo a deputada autora, a medida reforça o simbolismo da conferência realizada na Amazônia. “Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, argumentou Salabert.
O relator da proposta em plenário, deputado José Priante (MDB-PA), lembrou que a iniciativa não é inédita. Em 1992, durante a Eco-92 no Rio de Janeiro, a capital também foi transferida simbolicamente. “Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, afirmou.
Apesar da aprovação ampla, houve resistência. O partido Novo e a liderança da oposição votaram contra a proposta. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou os custos envolvidos. “A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”, disse.
De acordo com o texto, caberá ao Executivo regulamentar a lei, definindo medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à mudança temporária da sede do governo federal.
Segurança viária
Na mesma sessão, a Câmara também aprovou o Projeto de Lei 2.334/2023, que altera as regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto prevê que 5% do valor arrecadado com multas de trânsito sejam destinados ao fundo para uso em atividades de segurança viária e capacitação de agentes de trânsito.
Os recursos poderão ser aplicados na construção ou reforma de unidades de órgãos de trânsito, na compra de veículos e equipamentos, além de programas de qualificação profissional para agentes.