O caso de um cavalo encontrado com as patas cortadas em Bananal, no interior de São Paulo, segue sendo investigado pela Polícia Civil. Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, autor confesso do crime, prestou depoimento e foi liberado, provocando questionamentos sobre a ausência de prisão em casos de maus-tratos a animais.
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A decisão de não prender o suspeito está diretamente ligada à legislação vigente e aos critérios do Código de Processo Penal para decretação de prisões cautelares. O crime foi registrado como abuso de animal com agravante pela morte.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Artigo 32) considera crime ferir, mutilar ou maltratar animais. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, mais multa, podendo aumentar de um sexto a um terço quando resulta na morte do animal.
Segundo o Código de Processo Penal (Artigo 312), a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei, desde que existam provas da autoria e risco gerado pela liberdade do acusado. O Artigo 313, inciso I, acrescenta que, para crimes com pena máxima inferior a quatro anos, a prisão preventiva não é usualmente aplicada — situação que se encaixa no caso de maus-tratos a animais, cuja pena máxima não ultrapassa um ano e quatro meses.
Além disso, não foram identificados elementos como risco de fuga, tentativa de obstrução das investigações ou reincidência que justificassem a prisão imediata de Queiroz.
O autor, em depoimento, chegou a justificar o ato dizendo: “cortei por cortar”, atribuindo parcialmente a conduta ao consumo de bebida alcoólica.
No Senado, tramita o Projeto de Lei 519/2021, apresentado pelo senador Jorge Kajuru, que propõe detenção de 4 a 16 anos para maus-tratos a animais, dobrando a pena se o autor for o proprietário do animal, como foi o caso em Bananal. A proposta está em análise na Comissão de Meio Ambiente e busca alinhar a severidade da punição à gravidade do crime.