Paraíba cria cadastro estadual para mapear e direcionar políticas públicas para pessoas com TEA

O Diário Oficial do Estado (DOE-PB) publicou, nesta quarta-feira (01), a promulgação da Lei nº 13.939, que institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, de autoria do deputado Tovar e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, visa mapear e registrar os casos de autismo no estado, criando uma base de dados fundamental para a formulação de ações direcionadas nas áreas de saúde, educação e inclusão social.

O principal objetivo do cadastro é coletar dados precisos sobre a população autista paraibana, permitindo a criação de estratégias e serviços mais eficientes. A gestão do registro ficará a cargo do Poder Executivo estadual, que terá a prerrogativa de firmar convênios com municípios e entidades públicas ou privadas. Essa articulação intergovernamental e com a sociedade civil é vista como essencial para garantir um maior alcance e eficácia do sistema.

A legislação estabelece critérios claros para a caracterização da pessoa com TEA, alinhando-se à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Serão consideradas as deficiências persistentes na comunicação e interação sociais, bem como os padrões restritivos e repetitivos de comportamento, como as estereotipias motoras e a aderência excessiva a rotinas.

Para que uma pessoa seja incluída no novo cadastro, será exigida a apresentação de um laudo de avaliação emitido por um especialista ou uma equipe multidisciplinar. Preferencialmente, essa equipe deve ser composta por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

Este requisito busca garantir a confiabilidade das informações, evitando diagnósticos imprecisos e assegurando que os recursos públicos e as ações sejam direcionados de forma correta a quem realmente necessita do suporte.

A lei prevê que os critérios de identificação precoce, os procedimentos detalhados de inclusão no cadastro, as entidades responsáveis pelo cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados serão definidos em um regulamento posterior.

Essa etapa de regulamentação é crucial para a operacionalização da lei, pois definirá o modo como famílias e profissionais da saúde poderão acessar e contribuir com o sistema de mapeamento estadual. A implementação deste cadastro representa um avanço significativo para a garantia de direitos e o planejamento de um futuro mais inclusivo para as pessoas com TEA na Paraíba.

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