Justiça determina desocupação de prédio na orla da Capitalque descumpre Lei do Gabarito

Todas as unidades do prédio Way, na orla e João Pessoa, que estão atualmente sendo habitadas, devem ser desocupadas em um prazo de até dez dias, conforme determinação do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. O magistrado ordenou que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel.

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A construtora terá de pagar uma multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra a decisão que foi tomada nesta quarta-feira (24) atendendo a nova provocação da promotora Cláudia Cabral. O Ministério Público da Paraíba investiga o empreendimento por ultrapassar o limite máximo permitido de altura, conforme determinado pela Lei do Gabarito.

A Justiça paraibana suspendeu a emissão do Habite-se (licença de habitação) atendendo pedido do MPPB. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamim, manteve a cassação da licença.

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