O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.928/2022, de Picuí, que obrigava órgãos públicos e empresas privadas a contratar bombeiros civis e guarda-vidas. A decisão, do Órgão Especial da Corte, atendeu ação do prefeito do município e teve relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal, por iniciativa do vereador Ataíde Dantas Xavier, e promulgada após derrubada de veto do Executivo. No entanto, segundo o relator, a lei apresentava vícios formais graves, invadindo competência da União e impondo despesas ao próprio município sem autorização do Executivo.
“A Lei nº 1.928/2022 é formalmente inconstitucional, não apenas por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, mas também por desrespeitar a separação dos poderes, ao ter sido proposta pelo Legislativo em matéria de iniciativa exclusiva do Executivo”, destacou o desembargador Ricardo Vital.
A decisão reforça o entendimento de que municípios não podem criar obrigações trabalhistas nem impor contratações que afetem a organização administrativa sem respeitar os limites da Constituição Federal.