A partir desta quarta-feira (20), os aplicativos de delivery que atuam na Paraíba ficam proibidos de exigir valor mínimo para compras realizadas na plataforma. A lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial.
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De acordo com a norma, o consumidor tem o direito de adquirir apenas o item desejado, sem ser obrigado a complementar o pedido para atingir um valor estipulado pelas empresas. A legislação vale para todos os aplicativos de entrega que operam no estado.
O descumprimento da lei pode gerar advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB e até mesmo a suspensão das atividades por até 30 dias. Os valores arrecadados serão destinados ao apoio e à promoção de campanhas educativas sobre os direitos do consumidor na Paraíba.