Em decisão proferida nesta terça-feira (19), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal por crime contra a ordem tributária. A Corte entendeu que a denúncia não apresentava justa causa, já que se limitava a mencionar a condição de sócio do acusado no contrato social, sem apontar qualquer conduta concreta atribuída a ele.
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O Tribunal destacou que a responsabilização penal exige a demonstração de dolo ou culpa específicos. Segundo os ministros, não é admissível punir criminalmente um indivíduo apenas pela posição de sócio em uma empresa, sem provas ou indícios de participação em eventual irregularidade.
Entendimento consolidado
O STJ reforçou que a persecução penal não pode se basear em presunções. A decisão se soma a outros julgados que garantem maior segurança jurídica e delimitam os limites da responsabilização criminal em casos envolvendo sócios de empresas.
A defesa foi feita pelos advogados Edísio Souto e Luiz Coutinho, que comemoraram o entendimento da Corte. “O acerto da decisão, uma vez que responder uma ação penal já é uma pecha para o cidadão/empresário, e mais ainda quando a acusação não preenche os requisitos legais. Ganha a Justiça!”, declararam.
Repercussão
A decisão repercute entre a advocacia empresarial e criminal como um precedente importante. O julgamento reforça a ideia de que o Direito Penal não pode ser utilizado de forma genérica ou automática, mas deve sempre exigir provas concretas para restringir direitos e liberdades individuais.