A facilidade do mundo digital, ou melhor, da vida digital tem sua invencível atratividade. A felicidade está em construção. Basta salientar os exemplos, extrapolando o alcance dos sentidos e significados, além da ponta dos dedos. Os criadores e os “neocriadores” de algoritmos. Refiro-me àqueles sedizentes seguidores de Leibniz e a estes como negociadores de oportunidades previsíveis. A montagem de “combos” serve de exemplo.
A confecção dos primeiros “algoritmos jurídicos”, custou a mim, e ao companheiro de criação, uma longa jornada de adivinhação, aliando a experiência de “ensaio e erro”. Apresentei à discussão dois fluxogramas feitos a caneta, depois reproduzidos num pequeno livro mimeografado (!?) com representação de dois ritos ou procedimentos. Uma régua ou gabarito de fluxograma foi toda a plataforma para estacionar o pensamento e acomodar o emparelhamento das decisões. Enquanto estava preocupado com a euritmia do fluxo, como os dos ritmos e dos modelos, o meu antigo companheiro de criação de tabela-se com os códigos numéricos dos programas C++; Mumps, Basic, Cobol, etc. Com isso ajustávamos os roteiros e obedecíamos às ordens estabelecidas no programa.
Um visionário chamado de Visicalc e um experiente intérprete da Palavra confrontada com dispositivos da Constituição Federal e índice remissivo elaborado com programa para “sort” de termos. O mérito foi do analista de sistemas Teseu Tins. Antigo funcionário da Codata e um pioneiro em processamento de dados. Foi uma maratona incubada desde de 1978, nos desvios de atenções no Isec da FGV-Rio até 1984, quando aprofundei os estudos na antiga Funcep-Brasília.
Tratava do fluxo ou roteiro processual da recente Lei de Execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dos Embargos de Execução. A LEF, ou Lei nº 6.830/1980, foi um projeto do saudoso procurador da Fazenda Nacional Leon Fredja Szklawrosky, o qual vim a conhecer quando estive na PFN-DF, nos anos 1984-88. Ainda nesse período, o uso da informática jurídica ainda tateava e titubeava. Também se via a reserva de mercado de uma máquina de escrever, de um jovem ousado, que enfrentava dificuldades em representar a terminação dos vocábulos do vernáculo, na palma das mãos, para digitar este texto ou os algoritmos para pedir uma pizza, a qualquer hora. Lembro do Hotel Lexington encarando no catálogo telefônico os endereços para pedir pizza via fax. Na esquina da 48ª com a rua do mesmo nome.
A lembrança do Bill Gates vinha eventualmente na extinta e esfoliada revista Microsystems. Prenunciando a efemeridade do futuro virtual a que chegamos. Apenas para mostrar os “protocolos” introduzidos na subjetividade do “não acentuava” por sua indisponibilidade com o nosso vernáculo. Os vernáculos de hoje já vêm com sua acentuação, graças à inteligência artificial mandatada aos teclados. Que lembre, Pontes de Miranda usava mesmo uma máquina de escrever adequada à língua espanhola. A interrogação precedia a oração interrogativa, por exemplo. E “upside down”!
Um insigne jurista mineiro lançou várias obras mimeografadas, com excelente substância e caligrafia. Em uma delas discorria que atendia indeferindo uma petição inicial, por infringência à lei local. O juiz seguia a decadência. Não sei qual teria sido o outro julgamento se acaso esse tivesse sido o de um habeas corpus, enquanto sobre direitos de liberdade e de forma. O jurista Lydio Machado Bandeira de Mello foi professor de Direito Penal e Processal, filósofo e exímio matemático. Inclusive um raro tratado de algoritmo superior.
Alguns temas fornecem muitos panos para as mangas.