A Unimed Norte/Nordeste lançou nota na tarde desta quarta-feira (11) comentando a decisão do juiz Romero Carneiro Feitosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que deferiu o processo de Recuperação Judicial da Cooperativa.
A nota tranquiliza os clientes ao apontar a “manutenção regular na prestação de serviços médico-hospitalares em todo o território nacional a partir da sua área de atuação”
Segundo o despacho do TJPB, foi determinado uma série de providências, entre elas, o impedimento de vetos à carteira de clientes da Central Nacional, depois de medidas de contenção de despesas pela cooperativa.
Leia a nota:
‘Unimed Norte/Nordeste tranqüiliza clientes com garantia do atendimento e normalidade de suas operações no mercado de planos de saúde
A Unimed Norte/Nordeste, precursora e disseminadora do cooperativismo de trabalho médico no âmbito regional, que sempre marcou sua trajetória ao longo de 42 anos de história com muita perseverança, superação e ousadia, informa que suas operações mercadológicas e institucionais permanecem inalteradas e tranqüiliza seus clientes/beneficiários com a garantia da manutenção regular na prestação de serviços médico-hospitalares em todo o território nacional a partir da sua área de atuação.
A Cooperativa esclarece que o pedido de Recuperação Judicial acolhido pela Justiça, mecanismo jurídico utilizado por grandes empresas nacionais nos últimos anos, foi a forma encontrada para viabilizar a superação das adversidades operacionais que se somaram ao ambiente de retração econômica vivido pelo país, a fim de permitir a preservação de sua continuidade no mercado de planos de saúde e na defesa do Sistema Regional Unimed.
Em respeito ao sigilo processual, a Unimed Norte/Nordeste acrescenta que a decisão é o início de uma nova etapa para o Sistema Regional, pois ela proporciona oportunamente as garantias e a segurança necessárias para uma negociação ampla e definitiva de todas as pendências com as partes interessadas.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva