Pleno analisa contribuição sindical, contratação temporária e Lei Orçamentária Anual nesta quarta (5)

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se reúne, nesta quarta-feira (5), para analisar 71 recursos da pauta judicial. São 51 processos eletrônicos e 20 físicos. Dentre eles, 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Leis Municipais e Estaduais, Notícias-crimes contra o prefeito de Taperoá e Mandado de Segurança sobre desconto da contribuição sindical obrigatória dos arquitetos que prestam serviço ao Estado da Paraíba. 

 

Em uma das pautas, o Sindicato dos Arquitetos da Paraíba (SINDARQ-PB) pretende que seja determinado o desconto na folha de pagamento dos servidores estaduais, da mensalidade sindical, no importe de 1% sobre a remuneração de cada arquiteto, com o devido repasse. O Sindicato atribui o ato supostamente ilegal e abusivo ao Governador do Estado da Paraíba e à Secretária de Administração, que não está realizando o desconto da contribuição sindical obrigatória dos arquitetos que prestam serviço ao Estado. O relator é o desembargador João Alves da Silva.

 

O Ministério Público da Paraíba questiona o artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Patos e a Lei nº 4.766/2016, que garantem pensão vitalícia para o cônjuge sobrevivente dos ex-vereadores que falecerem no exercício do mandato. O Órgão Ministerial sustenta que as normas impugnadas afrontam o disposto nos artigos 10, 30 e 194, §2º, da Constituição Estadual. Destaca, ainda, que as leis municipais instituíram benefício previdenciário sem a respectiva fonte de custeio, contrariando o caráter contributivo. O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, analisará a medida liminar para suspender, ou não, os efeitos das leis.

 

Em outro processo, o Ministério Público pretende a suspensão de artigos da Lei n.º 002/2013 de Arara que autorizam contratação temporária de servidores, com regras que, aparentemente, violam o devido concurso público previsto na Constituição Estadual. O relator, desembargador José Ricardo Porto, analisará se a norma autoriza a contratação em casos desprovidos de excepcionalidade, como afirma o Órgão Ministerial.

 

Já na ADI, de relatoria do desembargador João Alves da Silva, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) se insurge contra o artigo 35 da Lei Estadual nº 11.162/2018, que supostamente ofende os artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba. A AMPB assevera que a implementação contida na norma acarretará evidente redução de receita. O artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece como limite para a proposta orçamentária do Judiciário, para o ano de 2019, a despesa do ano de 2018 (que repete a de 2017 que, por sua vez, repete a de 2016), de acordo com a Associação. Por isso, pede a suspensão da eficácia do artigo 35 e da tramitação da Lei Orçamentária Anual perante a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

 

Também será analisada a ação ajuizada pela Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba, tendo por objeto o artigo 1º e anexos da Lei 11.057/2017 – Lei Orçamentária Anual do Estado da Paraíba para o exercício de 2018 – que, por sua vez, alude à Lei Estadual nº 10.948/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentarias do Estado da Paraíba para 2018. A parte autora sustenta que a norma impugnada afastou a possibilidade de incidência dos percentuais de reajustes anteriormente previstos no Plano Plurianual – PPA – e que teriam sido viabilizados mediante o crescimento constante da receita do Estado. O relator do recurso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, verificou que o feito se encontra pronto para julgamento e apreciará, diretamente, o mérito da ação.

Escrito por: Edney Oliveira

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