Janot decide anular benefícios e deve pedir prisão de Joesley

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Depois de ouvir os depoimentos dos executivos da JBS sobre os áudios em que falam da negociação da própria delação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu anular os benefícios concedidos a Joesley Batista e Ricardo Saud e deve pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias a prisão preventiva de ambos. O ministro Edson Fachin, relator do caso, estaria disposto a determinar a prisão dos dois colaboradores se avaliar que existem indícios mínimos da necessidade de tomar essa medida.

O pedido de prisão deverá ser encaminhado junto com a rescisão do acordo de colaboração premiada firmado por eles com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Como o acerto previa imunidade total aos delatores, ele terá de ser revisto para que os dois vão para trás das grades.

A expectativa é que Fachin não tome qualquer decisão antes de segunda-feira. Outros ministros do STF têm procurado o relator para convencê-lo da necessidade de prender logo os dois delatores. Desde a última terça-feira, quando o áudio com o diálogo entre os executivos veio à tona, o sentimento de indignação tomou conta da mais alta Corte do país. Como o grampo atingiu também a reputação do procurador-geral, a prisão dos delatores seria uma forma de melhorar a imagem de Janot quando ele se prepara para deixar o cargo, no fim da semana que vem.

Joesley e Saud prestaram depoimento ontem na sede da PGR, em Brasília. Hoje, deve ser ouvido o depoimento do ex-procurador Marcello Miller, suspeito de ter atuado para beneficiar a JBS na elaboração das cláusulas do acordo. Janot só deve bater o martelo sobre a data do pedido de prisão depois de todos apresentarem suas versões.

No diálogo gravado, os executivos insinuam que o procurador-geral sabia que Miller estaria favorecendo a JBS na elaboração do acordo. Também falaram em tentativa de envolver integrantes do STF na delação. Na sessão da última quarta-feira, o ministro Luiz Fux deu voz à indignação dos colegas e defendeu, em plenário, que os dois deveriam trocar o exílio em Nova York pelo exílio na Papuda, a penitenciária de Brasília.

Ao tratar da prisão dos delatores, Fachin vai precisar analisar também a revisão dos benefícios dos delatores definidos pela PGR para decidir se homologa a nova versão do acordo ou não. A delação da J&F contém cláusulas que tratam especificamente da rescisão. Um item diz que, “em caso de rescisão do acordo por sua responsabilidade exclusiva, o colaborador perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”.

Outro item determina que o acordo perderá efeito “se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”. Essa cláusula seria aplicada a Ricardo Saud, que declarou somente na semana passada que mantém conta no Paraguai. Na avaliação da Procuradoria, o executivo descumpriu o trato, porque a declaração patrimonial, inclusive com a estipulação do valor da multa e da eventual perda dos valores ilícitos, deve ocorrer no momento da apresentação de anexo patrimonial, antes do oferecimento da premiação.

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