TCE suspende pagamento de honorários a escritórios de advocacia sobre créditos d

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nessa quinta-feira (20), decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios para resgate de créditos do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação.

O primeiro processo, de nº 06159/17, trata de análise da Decisão Singular 68/17, emitida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio por força da contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo município de Sapé.

O segundo, de nº 90381/17, do exame do mesmo procedimento –inexigibilidade de licitação – para pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São José de Princesa.

O conselheiro Antonio Gomes apresentou, extra-pauta, o pedido de referendo à sua decisão.

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