4ª Vara Mista de Cabedelo decide suspender cobrança dupla de ITBI

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O juízo da 4ª Vara Mista da Comarca do município de Cabedelo, decidiu em liminar, a suspensão da exigibilidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em caso de promessa de compra e venda realizada e não registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A decisão possibilita a cessão dos direitos a terceiros sem que para isto seja obrigatório novamente o pagamento do imposto.

Segundo a juíza Teresa Cristina Veloso, na decisão que concedeu a liminar, não há como permitir a incidência do ITBI, porque não houve registro de transmissão. “Não tendo havido transação com modificação de domínio, porque não houve registro de transmissão, não há como permitir a incidência do ITBI e, dai, resulta a probabilidade do direito; sendo certo que o perigo de dano ressalta da impossibilidade de negociação do bem, sobretudo nesse momento de crise”, afirmou.

Entenda

A pessoa que realizou contrato de promessa de compra e venda com uma construtora e antes de efetuar o procedimento de transferência do imóvel por meio de escritura pública para o seu nome, decidiu vender o imóvel a um terceiro. Ou seja, realizou um contrato de cessão de direitos, onde o terceiro passou a ter o vínculo contratual diretamente com a construtora.

No entanto, a Prefeitura de Cabedelo exigia o pagamento de um ITBI decorrente do vínculo entre o comprador e a construtora, e outro ITBI relativo à construtora e o terceiro adquirente do imóvel.

De acordo com o advogado Daniel Braga, trata-se de conduta ilegal por parte da administração pública, visto que, o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade, que se efetiva com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente.

“Como no caso o autor não chegou a efetuar a transmissão da propriedade do imóvel, que permanece em nome da construtora, ele pode ceder os seus direitos de compra e venda relativo àquele imóvel sem que seja obrigado ao pagamento do imposto. Quando passa a se desvincular do contrato, quem deverá efetuar o pagamento do imposto, cuja obrigação antes era dele, deverá ser o novo adquirente do imóvel. A escritura pública de transmissão da propriedade será lavrada pela construtora para ele. A prefeitura de Cabedelo, assim como a de João Pessoa e tantas outras, está a fazer uma conduta ilegal e abusiva ao exigir o pagamento do ITBI em duplicidade”, explicou o advogado.

Braga alertou ainda para a importância da informação correta chegar aos cidadãos. “É importante que as pessoas tomem conhecimento sobre os negócios que fazem. Uma vez que muitos cidadãos, por desconhecimento, terminam efetuando o pagamento do imposto, o que gera uma receita indevida para o município e termina na realidade um prejuízo para o contribuinte”, lembrou.

Por fim, ele destacou que, “muitas Prefeituras trabalham com esta conduta e que a liminar não tem efeitos para todos os contribuintes. Para buscar os seus direitos, o contribuinte deverá ingressar individualmente com a sua ação contra o município que lhe estiver exigindo o pagamento do imposto indevido”, frisou.

Daniel Braga é especialista em direito imobiliário e direito tributário, atual vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/PB e membro da Comissão de Estudos Tributários.
 

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