A Procuradoria do Município de João Pessoa propôs Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve contra o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de João Pessoa – SINDGUARDAS-JP, após o Secretário de Segurança Urbana e Cidadania de João Pessoa ter sido comunicado que o movimento grevista seria deflagrado justamente no dia da festa de réveillon da capital paraibana.
A assessoria de imprensa da Associação dos Procuradores de Joao Pessoa (APJP) informou que, na ação judicial proposta, alegou-se que a guarda municipal desempenha serviço público essencial e indispensável para garantir a paz e a segurança pública, bem como não foram observados os requisitos para a deflagração da greve previstos na Lei 7783/89.
Apreciando o pedido de tutela antecipada, o Desembargador José Ricardo Porto reconheceu que a paralisação dos serviços da Guarda Civil Municipal não se mostrava razoável exatamente em período (31/12 e 01/01) no qual ocorreria evento público (festa de réveillon) em que há a aglomeração de grande quantidade de pessoas na orla e em outros locais dos municípios, exigindo, por essa razão, o maior aparato logístico disponível para fins de resguardo da integridade dos cidadãos.
Ao conceder a medida liminar, o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu que a guarda municipal exerce serviço público essencial, determinando que o sindicato promovido se abstenha de deflagrar o movimento grevista anunciado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora de descumprimento, anotação de faltas e consequente dedução salarial pelos dias não trabalhados.
Com essa decisão, ficou garantida a presença da Guarda Municipal durante a festa de réveillon da capital, evento que recebeu cerca de 280.000 (duzentas e oitenta mil) paraibanos e turistas que acompanharam os shows na orla da cidade.