Política

“Justiça não permitirá que réu a faça de tola”, diz Moraes em decisão de prisão de Bolsonaro


04/08/2025

Ministro Alexandre de Moraes.Antonio Augusto/STF

Portal WSCOM

O ministro do STF Alexandre de Moraes usou tom duro na decisão que decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas no âmbito da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele criticou a conduta do ex-mandatário e à sua insistência em desafiar ordens judiciais.

“A JUSTIÇA É CEGA, MAS NÃO É TOLA. A JUSTIÇA NÃO PERMITIRÁ QUE UM RÉU A FAÇA DE TOLA, ACHANDO QUE FICARÁ IMPUNE POR TER PODER POLÍTICO E ECONÔMICO”, disse em trecho.

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O ministro afirmou que Bolsonaro violou as determinações da Suprema Corte ao participar, mesmo que virtualmente, de manifestações que pediam a intervenção estrangeira contra o STF e atacavam diretamente o Judiciário brasileiro. Entre as provas citadas estão vídeos produzidos pelo ex-presidente e divulgados nas redes sociais de seus filhos e aliados, além de uma ligação por vídeo com o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), durante o ato bolsonarista deste domingo (3), na Avenida Paulista.

Segundo Moraes, houve “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

Ainda de acordo com a decisão, o descumprimento das medidas foi tão evidente que o próprio filho do ex-presidente, senador Flávio Bolsonaro, removeu uma publicação do Instagram para tentar apagar os rastros da infração:
“O flagrante desrespeito às medidas cautelares foi tão óbvio que, repita-se, o próprio filho do réu […] decidiu remover a postagem […] com a finalidade de omitir a transgressão legal.”

Moraes destacou que esta é a segunda violação por parte de Bolsonaro, o que justificaria a prisão:
“O RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE AS MEDIDAS CAUTELARES – PELA SEGUNDA VEZ – DEVE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS.”

O ministro ainda frisou que o ex-presidente atuou com o objetivo de obstruir as investigações e de coagir instituições do Estado:
“O réu reiterou sua conduta delitiva […] com o claro intuito de obstrução da Justiça, evidenciando a continuidade delitiva em relação aos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13).”

Na parte final do despacho, Moraes ordenou:
“Cumpra-se, com urgência.”



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