Saúde

Justiça manda plano de saúde autorizar fertilização in vitro de paciente na PB

DECISÃO


22/03/2017



Em uma ação judicial promovida por C.B.F., então representada pelo advogado Gabriel Honorato, a juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Ivanoska Maria Esperia da Silva, determinou que o plano de saúde UNIMED autorize todo o tratamento médico-hospitalar para realização de fertilização in vitro em prol da consumidora/paciente.

A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (21). A ação de prestação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência fora postulada com base em prescrição médica, que comprovou o quadro clínico da promovente e a urgência para a realização do procedimento.

Na decisão, em juízo de tutela de urgência, a magistrada destacou que “o procedimento médico indicado pela médica, fertilização in vitro, refere-se ao tratamento da autora/paciente, por possibilitar à mulher parar de menstruar por um longo período, o que fará com que os focos de endometriose atrofiem e haja melhora dos sintomas de dor pélvica crônica, dismenorreia e dispareunia secundária às aderências. Ademais, a autora não poderia se utilizar de anticoncepcional, uma vez é portadora de trombofilia”. A Juíza ainda pontuou que “a Lei n. 9.656/98 determina que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar”.

A decisão determina que a UNIMED JOÃO PESSOA “autorize o tratamento de Fertilização In Vitro, incluindo também as medicações necessárias, nos termos do que fora prescrito no laudo de ID nº 5324574, dentro de 10 (dez) dias da ciência dessa decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como outras medidas judiciais cabíveis”.

De acordo com o advogado Gabriel Honorato, representante da autora, “a decisão prolatada não poderia ser mais justa". "Considerando-se a legislação brasileira vigente, seria inconcebível que uma resolução (ANS) pudesse ter força normativa maior do que uma legislação ordinária, aqui mencione-se tanto a Lei n. 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde privados e prevê o planejamento familiar como direito da consumidora, como também a Lei n. 9.263/96, que ampara e trata o planejamento familiar como direito de todo cidadão”.
 



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