Política

Judiciário arquiva processo contra Inaldo Leitão após PF e MPF constatarem inexistência de provas


25/01/2022

Inaldo Leitão foi deputado federal e chefe da Casa Civil do Governo da Paraíba (Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba)

Redação/Portal WSCOM

O Poder Judiciário decidiu arquivar, após parecer da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o inquérito policial contra o ex-deputado federal Inaldo Leitão, investigado pelo recebimento de supostas vantagens quando ocupava o cargo de Chefe da Casa Civil do Governo da Paraíba, de 06/2010 a 12/2010, para a campanha eleitoral de 2010 à Câmara dos Deputados, no valor de R$ 100.000,00. O feito foi instaurado para apurar suposto pagamento de valores para uma campanha eleitoral que não existiu.

O suposto repasse ao ex-deputado, que à época era chefe da Casa Civil, foi citado na delação premiada de Cláudio Melo, ex-executivo da Odebrecht. Segundo os termos, Inaldo solicitou e recebeu, a pretexto de campanha eleitoral, R$ 100 mil com o intuito de resguardar os interesses do grupo de empresas em eventual mandato de deputado federal.

De acordo com o texto da decisão, o arquivamento do caso se deve pela falta de provas do ilícito, onde destaca que “não foi possível colocar o investigado nos locais indicados nos documentos disponibilizados pelos delatores e analisados pela perícia da Polícia Federal”. Além disso, o órgão destaca que “o feito foi instaurado para apurar suposto pagamento de valores para uma campanha eleitoral que não existiu”.

Ainda segundo a decisão, não constam, dos autos, informações acerca de eventual origem ilícita das quantias envolvidas, e que no ano de 2010, não constou obra da Odebrecht no Estado (Paraíba), o que poderia levantar suspeita acerca de possível pagamento de propina.

O documento que traz a decisão conclui que “se existiu algum pagamento, não foi possível relacionar o suposto recebimento da quantia ao exercício de algum cargo eletivo ou a algum proveito ilícito em decorrência da prática de atos de corrupção, trazendo dúvidas, portanto, sobre a prática de eventual crime; – como o investigado não foi candidato e não disputou qualquer cargo eletivo em 2010 e em 2014, não há que se falar em crimes eleitorais”.

Veja a decisão na íntegra: DECISÃO – ARQUIVAMENTO DE IPL



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