Paraíba

Joás explica porque concedeu liminar: “não haveria necessidade de prisão”

A RODOLPHO


22/01/2017



 O desembargador Joás de Brito Pereira Filho concedeu entrevista, neste domingo (22), a rádio Band News FM, onde afirmou que a prisão temporária de Rodolpho Carlos não seria necessária, pois o mesmo é réu primário e tem bons antecedentes criminais.

 Segundo ele, a decisão foi eminentemente técnica. "Eu analisei a prisão temporária, não preventiva, onde verifiquei que não haveria necessidade da prisão por ele ser primário e ter bons antecedentes. O advogado dele apresentou uma petição onde disponibilizou o carro, e o suspeito se propôs a comparecer para prestar esclarecimentos”, disse.

 Joás ainda salientou que diversas medidas cautelares foram tomadas, e reiterou que a prisão seria desnecessária.

 “A decisão não foi apenas no sentido de liberá-lo. Eu condicionei a apresentação dele em 72h, apliquei medidas cautelares para evitar prisões desnecessárias. O fato foi grave, mas será apurado e a justiça tomara as medidas”, disse.

 Dentre as medidas cautelares citadas pelo desembargador estão o recolhimento do passaporte do suspeito, da CNH, e as proibições de dirigir e frequentar bares.
 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //