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Fazendas dos Estados se posicionam contra PL da Câmara sobre combustíveis e querem que Senado crie Fundo estabilizador


12/02/2022

O Comsefaz – Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação os Estados e Distrito Federal – distribui Nota se posiconando contra PL da Câmara Federal e reivindicam que o Senado aprove outro PL que cria Fundo Estabilizador resolvendo a questão dos tributos dos combustíveis.

– As Fazendas Estaduais, por fim, solicitam ao Senado Federal que tramite o PL 1472/2020, que cria, por diretiva legal, a necessidade dos preços internos guardarem referência ao custo de produção e que cria um fundo para estabilizar estes preços, diz a nota.

Explica ainda que em ” 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 11, de 2020, projeto que retira R$ 32 bilhões de Estados e Municípios, conforme estudo realizado pela Febrafite. Estes recursos são essenciais para a manutenção dos serviços públicos, notadamente saúde, educação e segurança pública”.

Eles explicam que “os excessivos aumentos de preço de combustíveis são frutos da Política de Paridade às Importações (PPI) praticada pela Petrobrás desde 2016, que possuiu aderência aos preços internacionais do petróleo e da taxa de câmbio e que tem permitido extremar o volume de distribuição de dividendos aos acionistas nacionais e estrangeiros”.

Eis, a seguir, a Carta na integra:

CARTA DO COMSEFAZ CONTRA A APROVAÇÃO DO PLP 11/2020

Em outubro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 11, de 2020, projeto que retira R$ 32 bilhões de Estados e Municípios, conforme estudo realizado pela Febrafite. Estes recursos são essenciais para a manutenção dos serviços públicos, notadamente saúde, educação e segurança pública.

O PLP 11/20 propõe alterar a Lei Complementar n. 87/96, para que o ICMS incidente sobre os combustíveis sujeitos à substituição tributária tenha sua base de cálculo alterada para um valor fixo, em R$ (reais) por unidade de medida (ou alíquota específica). Além disso, propõe que esse valor fixo não poderá exceder o resultado da média dos preços ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado ao longo dos dois exercícios anteriores.

A proposta parte do diagnóstico equivocado de que a atual crise pela qual passa o Brasil em relação aos preços elevados dos combustíveis é causada, ou tem concorrência, do ICMS. As regras do ICMS não são alteradas há quase duas décadas. Não houve alterações recentes de alíquotas, tampouco na sistemática de apuração, que é a mesma desde 2007.

Os excessivos aumentos de preço de combustíveis são frutos da Política de Paridade às Importações (PPI) praticada pela Petrobrás desde 2016, que possuiu aderência aos preços internacionais do petróleo e da taxa de câmbio e que tem permitido extremar o volume de distribuição de dividendos aos acionistas nacionais e estrangeiros à medida que exacerba seu lucro frente a uma escalada de aumentos de preços internacionais de combustíveis. E que assim logram experimentar margens de retorno cada vez maiores ante o seu custo de produção nacional. É inaceitável que a direção da empresa, indicada pela presidência da República, continue a conduzir uma política de precificação da empresa estatal contra o país e ainda procure se esquivar de suas responsabilidades, atribuindo-as a terceiros.

As alterações sugeridas pelo PLP 11/2020, além de inconstitucionais e não reduzirem os preços de combustíveis, serão custosas para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica, aqueles que mais serão afetados com o avultado corte de recursos de serviços públicos.

Nos último ano foi também recorrente uma proposta de implementar uma alíquota única em todo o território nacional sobre combustíveis, como pretendia o PLP 16/2021, proposto pelo Poder Executivo Federal, para alterar a estrutura fiscal de esfera federativa diversa. A implementação de alíquota uniforme acarretaria fatalmente em aumento de carga tributária. Considerando as diversas as realidades regionais, os estados com as menores cargas tributárias precisariam elevar suas incidências até o patamar que garanta a arrecadação dos estados com maiores cargas tributárias, para se chegar a uma alíquota cuja geração de recursos fosse de tamanho percentual uniforme em todo território nacional. Essas alterações pontuais, fora da órbita de discussão de uma reforma tributária, como a que está em andamento no eminente Congresso Nacional, não são um ajuste prosaico.

As Fazendas Estaduais, por fim, solicitam ao Senado Federal que tramite o PL 1472/2020, que cria, por diretiva legal, a necessidade dos preços internos guardarem referência ao custo de produção e que cria um fundo para estabilizar estes preços. É fundamental não dar andamento a questões tributárias isoladas, para não prejudicarem o equilíbrio fiscal dos entes federados. A questão tributária precisa ser tratada na sua totalidade via Reforma Tributária Ampla, conforme apresentado na PEC 110, de 2019, à qual os Estados manifestaram publicamente o seu apoio. Pretender alterar um imposto que será aposentado pela reforma em tramitação, não transmite a melhor confiança necessária às qualidades que este projeto reivindica.

Confiantes na costumeira atenção que o excelso Senado Federal reserva aos Estados, é que manifestamos nossas ponderações sobre a agenda legislativa em curso, na certeza de estarmos buscando o melhor caminho para o atendimento do interesse da população,

Brasília- DF, 12 de fevereiro de 2022.

Comsefaz – Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação os Estados e Distrito Federal



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