STJD pune São Raimundo-PA e muda configuração do mata-mata da Série D

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Na manhã desta sexta-feira (30) os auditores da Quarta Comissão Disciplinar do STJD julgaram e puniram o São Raimundo-PA pela escalação irregular do atleta Leandro, em partida válida pela quarta rodada da Série D 2017.

O clube foi punido com a perda de três pontos na competição e multa de R$ 1 mil, em decisão unânime.

O resultado do julgamento fatalmente elimina o São Raimundo-PA da competição, que teve o início da segunda fase adiado justamente por conta desse julgamento, e muda quase todos os confrontos do mata-mata da quarta divisão nacional.

Quem está se beneficiando com os efeitos desse julgamento é a Desportiva-ES, que passa a ser uma das 32 equipes classificadas.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, o time paraense pode recorrer ao Pleno do STJD.

Mudanças

Com a eliminação do São Raimundo-PA e a “ressurreição” da Desportiva-ES, o diagrama do regulamento da CBF que define os confrontos da segunda fase da Série D muda quase que totalmente.

Dos 16 duelos, 13 serão alterados, dentre os quais os chaveamentos de Campinense e Sousa, como antecipou o Voz da Torcida no início da semana.

Se antes a Raposa enfrentaria a Juazeirense, agora vai pegar o Fluminense de Feira. No caso do Dinossauro, o adversário agora será o Guarany de Sobral ao invés do Flu-BA.

O julgamento

De acordo com comunicação feita pela Diretoria de Competições da CBF, o atleta Leandro Gleidson Diniz Seixas foi relacionado para a partida contra o Baré, no dia 11 de junho, sem possuir contrato ativo na Diretoria de Registro e Transferência da entidade.

Ao relacionar o jogador, o São Raimundo-PA infringiu o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (o mesmo que puniu o Itabaiana) por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida”.

Diante dos auditores, a defesa do clube de Santarém apresentou prova de áudio, com entrevista do delegado da partida, Paulo Romano, afirmando que o atleta não estava no banco de reservas e foi retirado da súmula ao ser constatada a irregularidade antes da partida.

O advogado do São Raimundo-PA, Osvaldo Sestário, sustentou que não houve má fé do clube e, diante de dúvidas quanto a inclusão ou não do atleta na súmula, pediu a absolvição do denunciado.

– Temos a entrevista do senhor Romano para uma rádio de Belém. Ele afirma categoricamente que detectou que o jogador estava com o contrato vencido e duas horas antes da partida ligou na CBF e conseguimos corrigir. O erro apareceu, o delegado do jogo avisou o clube e o jogador foi retirado do jogo. Não foi para o jogo. O artigo 214 diz que incluir na equipe ou fazer constar na súmula. Temos aqui uma dúvida significativa. A CBF em investigação concluiu que houve invasão de hacker e que a súmula foi adulterada – sustentou

– O jogador sequer ficou no banco. Esse delegado realmente avisou que o jogador não tinha condições e esqueceu de tirar o nome dele na súmula. Como pode aparecer uma súmula com o nome dele e outra sem? Apareceram duas súmulas e o jogador não foi para o jogo. Dentro de campo o clube ganhou a vaga e agora está nessa situação. A defesa vem pedir que, em nome dessa dúvida significativa, que absolvam o clube. O São Raimundo agiu de boa fé e que ele permaneça na competição -, acrescentou o advogado do São Raimundo.

Pela Desportiva-ES, o advogado Renato Britto afirmou que não há dúvidas quanto a irregularidade e pediu a aplicação da lei.

– Hoje se decide uma vaga na próxima fase da Série D. Nesse caso especifico, do ponto de vista jurídico, é banal e muito simples. Discussões jurídicas baixíssimas e as provas caminham no sentido único para a punição do denunciado. O artigo 214 é taxativo no sentido da lei de que basta a inscrição na súmula para que se confirme a irregularidade. Na súmula oficial que consta nos autos o atleta está presente – argumentou.

Como provas, o advogado do time capixaba juntou imagens que mostram a presença do atleta irregular no banco de reservas da partida e acrescentou.

– Um IP (protocolo de internet) do Pará, da cidade de Santarém, fraudou a súmula da CBF. A Desportiva, diligente, foi buscar a verdade real dos fatos. O cidadão estava em campo. As imagens foram retiradas do Youtube e constam nos melhores momentos, o atleta no banco e comemorando o gol. Não só constou na súmula como estava no banco. O regulamento tem que ser cumprido da mesma forma que o nosso código. A Desportiva defende a procedência total da denúncia com a condenação do São Raimundo – finalizou.

Com a palavra para voto, o relator Luis Felipe Procópio justificou.

– É incontroverso que o atleta estava sem condições de jogo por não possuir contrato ativo na CBF. O contrato encerrou quatro dias antes da partida em que foi constatada a irregularidade. O artigo 214 não deixa margens para interpretação. A situação do atleta estava irregular e o fato foi reconhecido pela defesa. Foi relacionado para a partida e constou da súmula conforme conclusão da sindicância formada pela CBF para apuração dos fatos. Com pesar, me sinto obrigado a aplicar a penalidade do artigo 214 e punir o São Raimundo com a perda de três pontos obtidos na partida pela irregularidade ao artigo 214 do CBJD e aplico multa de R$ 1 mil – votou .

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos auditores José Maria Philomeno e Olímpia Faria, e pelo presidente Luiz Felipe Bulus.

Proferida por unanimidade, a decisão cabe recurso e deve ter um desfecho no Pleno.

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