Trabalhadores de Lucena podem sacar FGTS por calamidade após fortes chuvas

Moradores afetados têm até 3 de dezembro para solicitar, via aplicativo FGTS, até R$ 6,2 mil por conta vinculada.

Foto: Reprodução

Os trabalhadores de Lucena, na Paraíba, a partir desta sexta-feira (05), podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade.

As chuvas intensas na cidade foram o motivo da liberação, que pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS, basta os trabalhadores do município enviarem a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo.
Os moradores podem fazer o saque até o dia 03 de dezembro, de acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município.

O valor máximo para retirar é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. Também é preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS na opção “saques”, no celular, não é necessário comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Como solicitar o saque FGTS:

1- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
2- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
3- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
4- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
4- Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
5- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Sobre a documentação:

Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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