A obra de Jackson do Pandeiro foi oficialmente declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba por meio da Lei nº 13.902, sancionada nesta quarta-feira (17) pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (18). A iniciativa é de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima e passa a valer a partir da data da publicação.
Nascido em Alagoa Grande, no Brejo paraibano, José Gomes Filho, conhecido nacionalmente como Jackson do Pandeiro, marcou a história da música brasileira pela versatilidade e pela incorporação de diferentes ritmos nordestinos e populares. Reconhecido como o “Rei do Ritmo”, o cantor, compositor e multi-instrumentista transitou com maestria pelo baião, coco, rojão, marchinhas, samba e forró, criando uma identidade própria que o transformou em referência nacional.
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Entre seus clássicos estão músicas como Chiclete com Banana, Sebastiana, Forró em Limoeiro, O Canto da Ema, Um a Um e A Ordem é Samba. Jackson também lançou mais de 30 discos ao longo da carreira, com impacto direto sobre artistas de diferentes gerações. João Gilberto, um dos criadores da bossa nova, reconhecia nele uma influência fundamental para a construção do gênero.
Além de cantor e compositor, Jackson apresentou programas de rádio e televisão, consolidando sua trajetória como divulgador da cultura nordestina e figura essencial da música popular brasileira. Morto em 1982, aos 62 anos, durante uma turnê em Brasília, deixou como legado uma obra que ultrapassa fronteiras regionais e que, a partir de agora, ganha também o reconhecimento oficial como patrimônio cultural do povo paraibano.